Terça, 02 Julho 2019 18:34

Presidente do TJSE apresenta proposta de valorização dos servidores ao Sindijus

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Osório de Araújo Ramos Filho, reuniu-se com a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindijus), com o objetivo de apresentar as propostas de valorização de pessoal para os anos 2019/2020. O encontro ocorreu na tarde desta terça-feira, dia 02/07, na sala de reuniões da Presidência. Uma nova reunião ficou agendada já para próxima semana, na quarta-feira, 10/07, às 16 horas.

Foram apresentadas aos representantes dos servidores do TJSE quatro propostas de valorização. A primeira refere-se à indenização de Licenças Prêmios a servidores e magistrados, a qual, segundo levantamento acerca das licenças não usufruídas, realizado em março de 2019, beneficiará 1.639 servidores e 117 magistrados. A indenização será de até trinta dias por período aquisitivo, por ano, e terá previsão em Lei e regulamentação por Resolução aprovada pelo Pleno.

A segunda proposta diz respeito à majoração da Gratificação de Estímulo à Interiorização, com aumento do percentual em todas as faixas. A Presidência do TJSE apresentou também a inclusão das Comarcas de Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro e da unidade jurisdicional do Rosa Elze, na gratificação de Interiorização, beneficiando, assim, 139 servidores que passarão a receber o auxílio.

Outras duas propostas também expostas à diretoria do Sindijus referem-se às majorações dos Adicionais de Titularização (pós-graduação, mestrado e doutorado) e de Qualificação (ações de treinamento). Em ambos os adicionais, a intenção é ampliar os percentuais em todas as faixas.

Ainda, de acordo com a Presidência do TJSE, estão sendo realizados estudos pelo Comitê das Grandes Contratações, dos contratos em andamento, a fim de que possíveis reduções nos custos sejam redirecionadas para o Auxílio Alimentação. Todas as propostas serão encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento à Recomendação 31/2018 da Corregedoria do CNJ.