Em sessão solene de posse realizada no último dia 03, o Desembargador Manuel Pascoal Nabuco DÁvila assumiu o cargo de Presidente deste Tribunal de Justiça, juntamente com os Desembargadores Roberto Eugênio da Fonseca Porto e Josefa Paixão de Santana, respectivamente Vice-presidente e Corregedora-geral de Justiça para o biênio de 2003/2005.
A solenidade de posse realizada no Auditório Governador José Rollemberg Leite do Centro Administrativo Governador Albano Franco, contou com um grande número de convidados. Entre eles, o Governador do Estado, João Alves Filho e diversas autoridades sergipanas, além de convidados especiais e familiares.
O Desembargador José Antônio de Andrade Goes presidiu a solenidade e fez a leitura do relatório de suas principais realizações durante o biênio em que esteve à frente deste órgão, ressaltando na oportunidade sua preocupação com a Justiça, suas instalações, seu pessoal, seu preparo, sua atuação e instrumentos para levá-la cada vez mais perto do povo.
Prometendo cumprir bem e fielmente as funções de presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, o Desembargador Manuel Pascoal assinou o termo de compromisso de posse no cargo de Presidente na presença de todo o colegiado de desembargadores acompanhado do vice-presidente Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto e a corregedora-geral de Justiça, Desembargadora Josefa Paixão de Santana.
Durante a solenidade, os empossados foram saudados pelo Procurador Geral de Justiça, Luiz Valter Ribeiro Rosário, em nome do Ministério Público e foram cumprimentados no hall de entrada deste Palácio de Justiça.
Veja a seguir alguns trechos do discurso de posse do Desembargador Manuel Pascoal Nabuco D´Ávila:
Senhoras e Senhores,
O Tribunal de Justiça do Estado, em sessão solene, se reúne para empossar seus novos dirigentes.
Embora revestido de solenidade, o ato é tido pela Corte como uma rotina, que se reproduz a cada dois anos. Mas, inobstante rotineira a substituição da Mesa Diretora, a carga de expectativas que se comete à nova Administração Superior do Poder Judiciário encerra em si mesmo as esperanças de novas experiências, de novas metodologias que visem facilitar ainda mais o acesso do povo aos serviços judiciais e torne a prestação jurisdicional mais célere e efetiva. Daí a solenidade de que se reveste a posse dos eleitos.
Invisto-me, assim, no comando do Judiciário Sergipano com muita honra e motivado a exercê-lo em toda a sua plenitude, com as responsabilidades inerentes à função. Disposto a servir ao Estado e ao seu povo, rogando a Deus, que me permitiu viver este momento de suma importância na minha vida pública, que me abençoe e oriente as minhas decisões e que meus atos não sejam iníquos, antes de proveito e sabedoria para que bem possa dignificar a minha gestão.
Dito isto, agradeço aos meus pares pela escolha do meu nome e dos nomes dos Desembargadores Roberto Eugênio da Fonseca Porto e Josefa Paixão de Santana para compormos, respectivamente, a Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça.
Afianço-lhes que tudo faremos para não decepcionar a unânime escolha que fizeram.
Agradeço, ainda, as palavras elogiosas e incentivadoras dos oradores que me antecederam.
Desejo, com a devida vênia, dedicar este momento solene da minha vida a Isabel, minha esposa, que tem sido companheira dedicada e firme, a quem devo muito do que sou e conquistei, graças à sua generosa solidariedade, apoio permanente e estímulo constante, em todos esses anos de convivência harmoniosa e feliz.
Igualmente, divido as alegrias desta tarde, com meus filhos Jacqueline e Pascoal Júnior e meus netos Scarlett, Stefanie e Pascoalzinho, todos muito queridos.
Senhoras e Senhores,
Sucedo na Presidência desta Corte ao Desembargador José Antônio de Andrade Goes. Sua Excelência, ao encerrar seu operoso mandato, pode dizer que cumpriu sua missão ornada dos atributos de seriedade e honradez e que assinalou sua gestão com grandes realizações.
A reforma do Palácio da Justiça, velha aspiração dos seus pares, que há muito reclamavam melhor espaço físico para o desempenho de suas tarefas; a construção do Centro Administrativo Governador Albano Franco, obra importantíssima e necessária ao funcionamento da máquina administrativa do Tribunal; a construção dos Fóruns de Maruim, Neópolis e Propriá, além da reforma de vários outros, ficam como marcos indeléveis de sua profícua administração.
De igual modo, soube Sua Excelência exercer o comando do Poder com independência e altivez e manteve com colegas e servidores um convívio fraterno. Ressalte-se, ainda, a criação e instalação do Centro Médico.
Destaco, também, a sua preocupação em tornar o Judiciário mais visível, mantendo um relacionamento aberto e respeitoso com a mídia.
Por último, testemunho aqui o apoio que recebeu Sua Excelência do Vice-Presidente José Artêmio Barreto e da Corregedora-Geral Marilza Maynard Salgado de Carvalho, que foram parceiros valorosos na administração do Poder.
A Suas Excelências o reconhecimento e o aplauso dos que fazem a Justiça no Estado.
Senhoras e Senhores,
Nesses últimos anos, a Justiça tornou-se notícia freqüente nos jornais, rádios e televisão.
Lembra a Juíza Federal SALETE MACCALOZ, em sua obra O PODER JUDICIÁRIO, OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E OPINIÃO PÚBLICA que os juízes, como a voz calada, passavam ignorados, ao contrário dos advogados, que falavam o tempo todo, eletrizam Júris e ganham fama pelas causas, tipos de clientes e nas matérias jornalísticas.
Observando que se constitui em caso único de juiz que se tornou célebre Dr. ALYRIO CAVALIERI, assim mesmo pelo fato de Ter sido jurado do Programa Flávio Cavalcante, assevera a ilustre magistrada:
Com o tempo, aqueles vultos estranhos, puro fetiche, começaram a ganhar um corpo de carne e osso, origem humilde, com gostos e preferências iguais aos demais mortais.
A mídia diz a Dra. Salete passa a tratá-los como personagens de fatos noticiosos, cumprindo seu papel ideológico: elogia quando a decisão satisfaz interesses econômicos e políticos, agride quando a decisão técnica contraria esses mesmos interesses.
Assim têm sido retratados o Judiciário e seus juízes. É verdade que o hermetismo a que estavam submissos os magistrados, contribuiu para esta imagem distorcida do Judiciário. De um lado, um Judiciário fechado, e do outro, uma mídia, que desconhecendo o funcionamento do Poder, descumpre seu papel social no informar. Desse desencontro surge aos olhos da opinião pública a imagem de um Poder asséptico, alheio ao mundo circundante, que trata diferencialmente ricos e pobres na aplicação da Justiça Criminal e que é moroso e ineficiente, quando atua na Justiça Cível, não sendo, no entretanto, objeto das análises dos chamados formadores de opinião a ordem jurídica e as correntes interpretativas que estão no embasamento das decisões judiciais.
De igual modo, não se perquire sobre as funções do Judiciário, nem mesmo se o Poder dispõe de instrumentos legais e condições materiais e humanas para implementá-las.
A propósito, afirma o Professor EUGÊNIO RAÚL ZAFARONI, em seu PODER JUDICIÁRIO. CRISE, ACERTOS E DESACERTOS esta situação não é de surpreender, pois geralmente acode-se ao caminho mais simples para iludir o problema, como assinalar os defeitos pessoais dos juízes ( sua personalidade, seu caráter, sua insegurança, etc ), como se estes fossem pessoas distintas dos maquinistas, fabricantes ou professores, ao atribuir tudo a carências materiais e às leis processuais obsoletas. Tudo isto não faz mais do que impedir o debate sério sobre a seleção dos Juízes e a direção e distribuição orgânica de funções do Poder Judiciário.
A pobreza da análise - diz ZAFARONI é, inclusive, mais profunda, porque tampouco é raro que ignorem ou não se especifiquem as funções que se quer atribuir ao Judiciário. Qualquer instituição deve cumprir determinadas funções e sua estrutura otimizada dependerá da clara atribuição prévia dessas funções, quer dizer, a estrutura otimizada de uma instituição será sempre a que a capacite para o melhor desempenho do que a elas será cometido.
Diante desse enfoque distorcido do Poder Judiciário, ao se falar em crise do sistema, mister se faz conhecer as funções que se pretende cometer ao Poder. Em última ratio, que tipo de Judiciário queremos.
Sabe-se, de antemão, que não queremos o Judiciário tendo como função precípua a de acomodar a classe média e a de reprimir os pobres e marginalizados, como aliás, sugere o capitalismo internacional, através da reforma que propõe o Banco Mundial para o Judiciário Latino - americano.
É imprescindível que se lute por um Judiciário garantidor do Estado Democrático de Direito, tendo como função prioritária a estabilidade e continuidade democrática.
Importa dizer que devemos dotar o Judiciário brasileiro de adequadas estruturas para uma democracia moderna.
Deve-se ressaltar que o Judiciário, como qualquer outra instituição, não pode ter uma única função. É possível afirmar que é função manifesta do judiciário a jurisdição, ou seja dizer o direito. Dirimir conflitos é função manifesta do Judiciário. Mas, não se pode olvidar de que outras funções lhe são cometidas: a de autogoverno e a da Justiça constitucional, qual seja a de tutelar os direitos fundamentais e o controle constitucional das leis, advertindo o citado professor argentino que não é possível decidir conflitos sem uma prévia interpretação da lei (o que implica tomar em consideração as normas constitucionais que coroam o edifício no qual a lei se acha imersa), que, inevitavelmente, implica um âmbito de controle sobre o legislador ou uma correção constitucional do alcance de suas palavras.
É sabido, como aliás afirma a Dra. SALLETE MACCALOZ, anteriormente citada que a Constituição Federal de 1988 mudou pouca coisa em relação ao Poder Judiciário. O mais significativo foi a consagração da sua independência funcional e autonomia financeira, muito reivindicada mas, na prática, pouco implementada. Em relação a esses aspectos fundamentais de sua existência, a Justiça não os realiza, fica na expectativa de que os demais poderes reconheçam a sua autonomia.
Vale aqui, a esse propósito , dizer que, se não fora a compreensão e o apoio financeiro do Governador Albano Franco, as administrações dos Desembargadores Clara leite de Rezende, Epaminondas Silva de Andrade Lima, Gilson Gois Soares e José Antônio de Andrade Goes não conseguiriam realizar suas metas administrativas, o que importa dizer, na prática, a autonomia financeira do Judiciário é, de certo modo, uma falácia. Em sendo assim, em vez da colaboração dos Chefes do Poder Executivo, melhor seria que se desse efetividade à norma constitucional disponibilizando ao Judiciário os recursos financeiros que, realmente, assegurem a sua autonomia.
Em verdade, se cotejarmos o texto do capítulo da nossa Constituição relativo ao Judiciário, com o capítulo que trata do Ministério Público, constata-se que o constituinte de 1988 dispensou mais atenção e foi mais generoso com a instituição ministerial, ao especificar e elencar as suas funções institucionais.
E o que é mais grave, quando se fala Reforma do Judiciário, o constituinte reformador não trata de corrigir as lacunas deixadas pelos constituintes originários, não especificando as funções do Poder, nem as garantias para sua implementação.
Em palestra que proferiu, em ciclo de debates sobre os 10 anos da Constituição de 1988, na Fundação Conrad Adenhaeur, disse o Professor WOLF PAUL, da Universidade alemã de Frankfurt incompreensivelmente a Carta deixa de definir as específicas atribuições e responsabilidades do Poder Judiciário. Falta, por exemplo, em nível constitucional, uma cláusula expressa que assegure ao juiz a plena independência no exercício de sua função jurisdicional, impondo-lhe, de modo exclusivo, a obediência à lei e à Constituição. Paralelamente, falta a cláusula pétrea que subordine os três poderes à ordem constitucional, sujeitando-os à obrigatoriedade de observar a lei e o direito constitucional.
E, mais adiante, observa o ilustre mestre germânico: Por ausência de disposição expressa, a Constituição carece de efeito vinculante. Consequentemente, os direitos e garantias constitucionais minuciosamente elencados no seu texto, não vinculariam, formalmente, os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, eximindo-os dos seus deveres e responsabilidades democráticos. Essa magnífica Constituição, tão generosa em conceder liberdades e direitos, ainda deixa de formalmente assegurar ao cidadão o direito processual fundamental ao julgamento da lide, pois a dicção do inciso LV, do art. 5º da CF só contempla o contraditório, a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, deixando prejudicado o fundamental direito a julgamento ao arbítrio do Juiz. Deixando de conceder formalmente o direito inafastável de todo cidadão de receber plena e eficiente prestação jurisdicional a própria Carta Magna corre o risco de ter-se constituído numa das causas da lastimada inefiência do Judiciário.
Disso a chamada Reforma do judiciário não trata. E se não trata para que serve esta reforma, que redundará num engodo, porque não solucionará os problemas do Judiciário, quase todos pendentes apenas de alterações na legislação infraconstitucional.
Afinal, de que se acusa o Judiciário brasileiro? De ser caro, de difícil acesso, moroso e ineficiente. Mas, mesmo se conhecendo as causas da sua morosidade e de sua ineficiência, nada se faz para erradicá-las. Deixa-se até de reconhecer que os problemas do Judiciário decorrem da atitude dos outros poderes do Estado, até porque a cultura dominante é no sentido do Executivo descumprir contratos, desrespeitar direitos e abusar de ações e recursos desarrazoados, abarrotando o Judiciário de processos inadmissíveis.
Destarte, se o Governo cumprisse os contratos, respeitasse as leis, as normas constitucionais, os direitos dos cidadãos, inexistiria excesso de ações judiciais e os Tribunais Superiores não estariam abarrotados de recursos repetitivos e protelatórios interpostos pela União, Estados e Municípios, suas empresas e autarquias que objetivam apenas retardar o cumprimento das decisões judiciais. Por outro lado, se não estivessem os grandes devedores convencidos, como estão, de que é melhor inadimplir usando de ações e recursos protelatórios, que cumprir suas obrigações, a demanda do Judiciário seria bem menor. Se não fosse o nosso sistema recursal absurdo, o Judiciário estaria a salvo da acusação de eternizar as lides. Enfim, se tivéssemos um número de juízes compatível com a população usuária dos serviços forenses e, se dispusesse o Poder de recursos materiais e humanos, a sua situação seria bem outra. Por fim, se todas as sentenças tivessem efeito mandamental, evitando-se o desnecessário processo de execução, a prestação jurisdicional seria mais efetiva, muito menos onerosa e mais barata.
Em síntese, repetindo o Dr. REGINALDO de CASTRO, ex-presidente da OAB, digo-lhes: o colapso da Justiça resulta de algo simples: o país cresceu, transformou-se, sofisticou-se, inseriu-se no contexto internacional, aumentou a sua população (e por extensão, sua demanda judicial), mas sua estrutura judiciária não o acompanhou.Em linhas gerais, essa é a crise: temos um Judiciário do século XIX para atender um país do terceiro milênio.
Nisso repousa o que erroneamente se chama de crise do Judiciário. Em verdade o que se intitula crise, nada mais é que o reflexo no Judiciário da crise do Estado brasileiro.
Senhoras e Senhores
Com essas preocupações e, sobretudo, com essas convicções, assumo o comando do Judiciário sergipano.
Chego com espírito voltado para contribuir no sentido de facilitar o acesso do povo aos serviços judiciais, desejando contribuir para que os nossos juízes possam dispor de meios materiais e humanos para melhormente exercitarem a prestação jurisdicional.
Assumo a chefia do Poder com a vontade firme de proporcionar aos seus agentes os meios necessários para o devido cumprimento de suas funções: a jurisdicional, a de autogoverno e de Justiça constitucional.
Regozijo-me com o fato de que assumo a Presidência num período em que o Judiciário dispõe dos espaços físicos de que carecia para se desincumbir de suas funções, fato que me permite voltar as minhas ações de governo para a qualicação de nossos juízes, serventuários e servidores.
Obtive, no final do ano pretérito, a aprovação, pelo Tribunal, de projeto de lei que reestruturou a Administração Superior do Poder, tornando-a racional e adequada à modernidade. O projeto foi aprovado pelo Legislativo estadual e foi sancionado, tornando-se lei com vigência a partir desta data.
Estou convencido de que contarei com o apoiamento de todos os colegas desembargadores, juízes, serventuários e servidores.
Administrarei o Poder com eles e para eles, tendo em vista bem servirmos à população usuária dos seus serviços. Assim é que a minha primeira meta è a prestação jurisdicional, zelando pela sua eficiência e efetividade. A segunda, é reorganizar o Quadro de Serventuários e Servidores. É meu objetivo editar nova lei de cargos e salários para nossos servidores, selecionando-os através de concurso público, até porque estou convicto de que para o aparelho judiciário funcionar bem e realizar os fins do processo é essencial uma boa política de recursos humanos, investir na seleção, formação e aprimoramento do seu pessoal. A terceira meta é fazer o Poder cumprir todas as suas funções. E a prioridade síntese é tornar o nosso Judiciário um exemplo a ser seguido.
Senhora e Senhores
Depois do que disse e me comprometi muitos dos que pacientemente me ouvem, estão a se perguntar: como realizar essas metas se o Judiciário, para a consecução de sua função de autogoverno, não dispõe de recursos financeiros suficientes? Estou esperançoso de que o Governo Federal, fiel aos seus compromissos com o povo brasileiro, há de dar novo rumo à chamada Reforma do Judiciário, retirando da pauta do Congresso Nacional o Projeto atual, a fim de que sejam melhormente ouvidos os usuários dos serviços forenses e os integrantes do Poder e que promova as alterações necessárias na legislação infraconstitucional. Estou convencido de que o Governador João Alves Filho não faltará aos nossos reclamos, consciente de que não haverá Estado Democrático de Direito, sem a presença de um Judiciário forte e independente.
A minha convicção a esse respeito decorre do fato de que somos amigos de longa data. Afinal, foi ele, nos anos 80, quem me retirou do voluntário ostracismo a que me impus, após efêmera e atribulada atividade política, fazendo-me retornar à vida pública, reascendendo em mim o abrasado ideário que ardia no meu espírito de idealista, para integrar o seu primeiro Governo, ao qual servi com independência e lealdade. E não seria agora, após uma fraterna convivência de quase 20 anos, quando voltamos a nos encontrar na esfera do Governo, ele como Governador e eu como Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe; ele como Chefe do Poder Executivo e eu como Chefe do Judiciário, que haveria de me faltar com apoio e recursos, até porque a nós dois apenas deve animar bem servir ao Estado e ao seu nobre povo.
Senhoras e Senhores
Assumo a Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe sem vaidades e desprovido de preconceitos e idéias preconcebidas. Disposto a dialogar com todos os segmentos da nossa cidade, objetivando a que juntos iremos encontrar soluções para os problemas da instituição, consciente de sua importância para a consolidação da Democracia, consciente de que como Chefe de um dos Poderes do Estado, tenho responsabilidades com a sua governabilidade. Disposto, sem quebra da independência que deve nortear a convivência harmoniosa entre os Poderes, a me somar com os chefes do Legislativo e do Executivo na luta pelo desenvolvimento do nosso Estado e pelo bem - estar de sua população. Estes, Senhoras e Senhores, os meus desejos e os meus propósitos. Rogo a Deus que possa alcançá-los.




