Sexta, 22 Março 2019 08:46

Extrajudicial: CNJ arquiva representação contra delegatários aprovados em concurso em 1992

O Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, julgou na quarta-feira, 20/03, improcedente o Pedido de Providências nº 0006415-33.2017.2.00.0000 formulado por Pedro Adolfo Moreno da Costa Moreira, em desfavor do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Corregedoria Geral da Justiça de Sergipe, Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima e outros 19 delegatários de serventias extrajudiciais aprovados no concurso público regido pelo Edital 01/1992.

Em sua decisão, o Ministro Relator constatou que o concurso público realizado em 1992 se destinou a preencher vagas de serventias mistas, que acumulavam atividades judiciais e extrajudiciais. “Não há o que falar em ausência de concurso público para preenchimento das serventias extrajudiciais nos moldes como alegado pelo requerente. Diante da ausência de fatos novos a justificar a reabertura do debate, nada a prover sobre o questionamento quanto às remoções baseadas no citado concurso, que está acobertado pela ‘coisa julgada administrativa’”, destacou o ministro.

Dessa forma, o relator julgou improcedente os pedidos formulados e determinou o arquivamento dos autos em relação aos delegatários Estelita Nunes de Oliveira, José Robson Ribeiro Rocha, Manoel Messias Alves de Almeida, Antônio Genivaldo Andrade de Souza, Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, Iara Maria Horta Maia, Catarina Angélica Tavares de Moura Vieira, Maria de Lourdes de Franca Oliveira e Rejane de Sá Guimarães Silva.

Com relação aos delegatários Marília Portugal Mattos, Carlos Roberto Sales de Menezes, Alenir Góes Leite Vieira, Antônio Henrique Buarque Maciel Silva, Christianne Venturia Nunes Shunk, Cláudio Moraes de Melo, Damaris Beserra da Silva e Jackson Souza Ramos, Humberto Martins explicou que eles ingressaram na atividade notarial/registral por meio do mesmo concurso público realizado em 1992. Entretanto, na decisão, o ministro asseverou que “pairam dúvidas quanto aos procedimentos e fundamentos legais quanto à realização de concurso público para as remoções a que se submeteram no decorrer dos anos”.

Neste caso, Humberto Martins solicitou mais informações à Corregedoria do TJSE, a fim de que informe, em relação a cada um desses delegatários, o formato jurídico adotado para as remoções e a base legal adotada para realização da remoção entre os Cartórios do Estado de Sergipe.

Já em relação aos requeridos Antônio Águido de Lima, Claudineire Freitas de Melo e Paulo Anselmo Vieira Alves constatou-se que não são delegatários de serventias extrajudiciais, mas sim servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, sendo que o objeto Pedido de Providências é a regularidade e legalidade da titularidade de serventias extrajudiciais delegadas.