Foi julgada, na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça - TJSE, desta quarta, 16.09, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 0005/2008, ingressada pelo Partido Democratas - DEM, tendo como requeridos o Governador do Estado e o Presidente da Assembleia Legislativa. Na referida ação, o Democratas solicita que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 1º, parágrafo 1º e 3º da Lei Estadual 2.781/90, alterada pela Lei 5.887/90 e, como consequência o Decreto 11.203/90.
A Relatora Desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira votou, e foi acompanhada pelo colegiado, pela declaração de inconstitucionalidade das referidas leis, ambas de 1990 e do Decreto 11.203/90 que atribuía ao governador indicar quais os casos para as contratações temporárias. A desembargadora relatora baseou o seu entendimento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal e no art. 25, inciso XVI da Constituição Estadual, que em ambos os casos determinam a exigência de lei para estabelecer os casos de contratação temporária, fato que veda a utilização de decreto para tal fim, como era permitido pela Lei 2.781/90, agora considerada inconstitucional.
Ao finalizar o voto, a relatora informou que em matéria de suma relevância, como é o caso de contratações temporárias, deve ser reconhecida a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para permitir que os contratos vigentes tenham validade por período de 90 dias, proibidas as suas renovações. "Esse é o lapso temporal razoável para a regularização legislativa da matéria", conclui a desembargadora.




