Sexta, 11 Setembro 2009 11:00

Desembargador Osório homologa transação penal em processo entre deputado e sindicalista

O Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho homologou a transação penal do Processo 0001/2008 movido pelo sindicalista Nivaldo Fernando contra o Deputado Estadual Francisco Gualberto. A decisão foi tomada na audiência realizada na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça na manhã desta sexta-feira, dia 11.  Em consequência da homologação, a ação contra o deputado estadual foi extinta sem o julgamento do mérito.

Aberta a audiência, o Desembargador Osório de Araújo explicou as razões da sessão, que visava à apresentação das partes da transação penal proposta pelo Ministério Público. Em seguida concedeu a palavra ao representante do Ministério Público, o Procurador Josenias Nascimento, que leu as condições transacionais. Após foi concedida a palavra às partes. 

O Deputado Francisco Gualberto aceitou a transação penal com a obrigação de pagar uma pena pecuniária no valor de R$ 1000 (Mil reais) revertida em latas de leite em pó. O material será entregue à entidade beneficente, Escolinha Leão da Praia, destinada à educação de crianças carentes.  Segundo o procurador do MP, Josenias Nascimento, esta solução penal é prevista pelo artigo 76 da Lei 9099/95, que rege os crimes de menor potencial ofensivo. Acrescentou que o benefício da transação ofertado só é possível para o acusado que atendem alguns requisitos.

Em relação ao processo movido pelo Deputado Gualberto contra o sindicalista, não foi possível a transação, pois o sindicalista não acolheu a proposta de transação.  O Advogado José Elenaldo Alves apresentou a motivação do não acolhimento da proposta, defendendo a inocência do seu cliente. Explicou ainda que a partir de agora a parte ficará no aguardo a manifestação do MP.

Ao final da audiência, o Desembargador Osório de Araújo determinou os autos à Procuradoria de Justiça de Sergipe para o exame e processamento nos termos da lei. Ele fixou também o prazo de 20 dias para o cumprimento do benefício por parte do deputado.

 

Informações adicionais

  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ