Quarta, 02 Setembro 2009 11:30

Servidor exonerado sem devido processo legal tem direito a receber salários retroativos a 120 dias da impetração de Mandado de Segurança

Foi julgado, na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça  TJSE, desta quarta, 02.09, o mérito do Mandado de Segurança 137/2009, impetrado por Tatiane Caldas Santos contra o Prefeito Municipal de Cedro de São João. A impetrante solicita que seja concedido Mandado de Segurança para que a mesma seja reintegrada ao quadro de funcionários daquele município pelo fato de ter sido exonerada sem o devido processo legal, já que é servidora efetiva, tendo ingressado no cargo via concurso. O Prefeito de Cedro de São João, em suas alegações, afirmou que a exoneração da servidora se deu com base no art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Relator Ricardo Múcio de Abreu Lima (Juiz convocado) votou pela concessão da ordem, baseado nas Súmulas 20 e 21 do Superior Tribunal de Justiça que disciplina a obrigatoriedade de abertura de processo administrativo para a exoneração de servidor efetivo. "O servidor público em estágio probatório não pode ser exonerado sem abertura de inquérito e sem ser dado a ele o direito de ampla defesa e contraditório", finalizou o Relator.

Além de conceder a ordem para a reintegração imediata da servidora, o Relator determinou, com base em jurisprudência do STJ, o pagamento retroativo dos proventos até os 120 dias anteriores à impetração do Mandado de Segurança. "Este é um novo entendimento que privilegia a celeridade e a efetividade das decisões judiciais. Até então decidíamos apenas pelo retorno do servidor e para receber o salário do período que ficou afastado indevidamente, ele tinha que entrar com outra ação", completa Dr. Ricardo Múcio. O voto do relator foi acompanhado por todos os integrantes do colegiado.

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  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ