Segunda, 21 Janeiro 2019 12:39

Corregedoria divulga dados relativos a Certificados de Cumprimento de Metas

Foram disponibilizados no portal da CGJ (Publicações – Estatísticas de Judicância), a partir do dia 21/01/2019, os dados de judicância relativos aos requisitos para a obtenção do Certificado de Cumprimento das Metas estabelecidos para o ano de 2018 no Provimento nº 24/2017, com as alterações do Provimento nº 19/2018.

Na hipótese de haver discordância, o interessado poderá impugnar fundamentadamente os dados divulgados em até 05 (cinco) dias, nos termos do art. 10 do referido Provimento. Eventual impugnação, outrossim, deverá ser protocolada no SEI da unidade em que foram produzidos os relatórios de inspeção confeccionados pela CGJ no ano de 2018.

Sobre o Certificado de Cumprimento das Metas, criado em dezembro de 2017 pelo mencionado Provimento, fora instituído com a finalidade de reconhecer o resultado do trabalho das unidades que conseguiram cumprir no ano todas as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça do TJSE.

Segundo o Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, “é muito gratificante para a Corregedoria poder reconhecer o trabalho exitoso das unidades que se dedicaram e conseguiram cumprir todas as metas instituídas pelo CNJ e pela CGJ”.

Os certificados, cujo modelo segue anexo, serão expedidos e entregues pela Corregedoria Geral da Justiça às unidades até o final deste mês. Além disso, serão encaminhados ofícios pela CGJ para a Presidência do TJSE, a fim de ser anotada nas fichas funcionais dos magistrados e dos servidores a obtenção do certificado pela unidade, onde trabalharam no ano de 2018.

Em relação aos dados divulgados, deve-se ressaltar que foram obtidos com a utilização da ferramenta de BI (Business Intelligence) desenvolvida pela SETECI, a qual está atualizada de acordo com o último glossário expedido pelo CNJ. Assim, como os dados exibidos no SCP ainda não foram atualizados, é possível que exista informação divergente da publicada pela CGJ nessa oportunidade.