Quarta, 19 Agosto 2009 07:00

Pleno do TJSE decide, por maioria, que Auditor da SEFAZ pode obter licença com vencimentos para participar de pleito eleitoral

 

O Pleno do Tribunal de Justiça  TJSE, em sessão ordinária, desta quarta, 19.08, julgou o mérito do Mandado de Segurança 139/2008, impetrado por Pedro da Silva contra o Secretário da Fazenda do Estado de Sergipe. O referido mandado trata do pedido de licença remunerada para participação de Auditor da Secretaria de Estado da Fazenda em eleição como candidato.

A Desembargadora Relatora, Geni Silveira Schuster (Juíza convocada), votou pela concessão da ordem, baseando sua decisão em vários julgados do próprio Tribunal de Justiça de Sergipe. Porém, alguns desembargadores mudaram o seu entendimento sobre a matéria e votaram pela denegação da ordem. Além da Relatora, votaram pela concessão da ordem os Desembargadores Cezário Siqueira Neto, Osório Ramos, Netônio Bezerra Machado, Maria Aparecida Gama e o Juiz convocado Ricardo Múcio de Abreu e Lima. Foram vencidos os Desembargadores Clara Leite de Rezende, José Alves Neto, Marilza Maynard, Luiz Mendonça e Célia Pinheiro.

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  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ