O Governador em exercício, Des. Cezário Siqueira Neto, o Presidente em exercício do TJSE, Des. Ruy Pinheiro, e o Procurador-Geral de Justiça, Rony Almeida, assinaram nesta terça-feira, 05.06, Convênio para atuação conjunta na recuperação dos créditos fiscais e no combate à sonegação dos tributos no Estado de Sergipe.
O Convênio visa fomentar ações conjuntas, envolvendo todos os órgãos e agentes estatais de fiscalização, cobrança e persecução penal, no sentido de ampliar o espectro de efetividade do combate à criminalidade econômica e tributária, além de preservar o patrimônio público, incrementar a arrecadação e recuperar ativos de titularidade do Estado, o que resulta na melhoria dos serviços públicos prestados.
De acordo com o Governador em exercício, Des. Cezário Siqueira Neto, a formalização do convênio fará com que cada órgão, em sua área de atuação, possa utilizar suas ferramentas de forma integrada. “O objetivo primordial é fazer com que todos os recursos sonegados sejam efetivamente recolhidos e utilizados nas diversas políticas públicas que o Estado desenvolve”.
“A atuação conjunta dos órgãos no combate à sonegação trará diversos benefícios à população. Todos os recursos resgatados serão transformados em serviço público. Tenho certeza que a arrecadação irá aumentar”, ponderou o Presidente do TJSE em exercício, Des. Ruy Pinheiro.
O Convênio cria também o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), órgão destinado à execução das atividades denominado Força Tarefa de Combate à Sonegação Fiscal e terá uma Coordenação, sob a titularidade do Secretário de Estado da Fazenda, do Procurador-Geral do Estado ou do Procurador-Geral de Justiça, em sistema de rodízio de um ano para cada um.
O Procurador-Geral de Justiça, Rony Almeida, destacou que o CIRA “é um esforço conjunto para que o Estado receba os seus ativos e possa aplicar em Saúde, Educação e Segurança e quando alguém cometer um crime fiscal o Judiciário, o Ministério Público e o Governo estarão juntos para combatê-los”.
Entre outros aspectos, caberá ao Judiciário o aprimoramento da justiça criminal e o combate à corrupção na perspectiva da transversalidade de atuação entre instituições estratégicas que atuam junto à justiça criminal; a sinalização periódica aos magistrados vinculados acerca da existência/prioridade de tramitação dos processos; e o fomento ao estabelecimento de agenda positiva interinstitucional em relação às Políticas Públicas de Combate à Sonegação Fiscal.