Terça, 30 Junho 2009 12:00

Câmara Criminal mantém decisão de pagamento de honorários advocatícios para Defensores Dativos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu, em sessão ordinária, nesta terça-feira, dia 30, por unanimidade, negar provimento as Apelações Criminais 0278 e 0282/09 impetradas pelo Estado de Sergipe contra sentença de 1º grau que o condenou a pagar honorários advocatícios a Defensores Dativos. Em seu voto a relatora (Juíza convocada) Geni Silveira Schuster confirmou a sentença dos juízes, mantendo a condenação do Estado a efetuar o pagamento de honorários advocatícios aos Defensores Dativos.

Além da relatora, participaram dos julgamentos das apelações os Desembargadores Netônio Machado (Presidente da Câmara Criminal) e Edson Ulisses de Melo (Membro). Os processos são oriundos da Vara Criminal  da Comarca de São Cristóvão.

Conceito - Defensor dativo é o advogado nomeado como patrono de uma pessoa num processo já em andamento, no qual por alguma razão a parte encontra-se momentaneamente desamparada de advogado. Por isso também é chamado de defensor "ad hoc" ("de momento").

A nomeação do defensor dativo tem previsão legal no artigo 5º LXXIV que obriga o Estado a prestar assistência judiciária "aos que comprovarem insuficiência de recursos"  e, em localidades em que não há defensor público.

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  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ