A Coordenadora da Infância e Juventude, Iracy Mangueira, participou na última quinta-feira, dia 03, do XII Encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil, em Manaus (AM). Nesta 12ª reunião do colegiado nacional, instituído há seis anos, os magistrados que coordenaram o segmento nas Cortes Estaduais e debateram temas diversos tendo como foco a execução de políticas públicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).
O encontro ocorreu no Centro Cultural Palácio da Justiça – localizado na avenida Eduardo Ribeiro, no Centro – e foi aberto pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Desembargador Flávio Pascarelli e pelo presidente do Colegiado, o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Eduardo Gouvêa.
Durante o evento, a Juíza Iracy Mangueira foi relatora da Comissão de Boas Práticas dos Tribunais de Justiça na área da Infância e Juventude. “A ideia é reunir e montar um banco de dados desses trabalhos exitosos que ocorrem em todo o Brasil”, explicou.
Participaram do XII Encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude os Tribunais Estaduais de Pernambuco, de São Paulo, de Mato Grosso, do Rio Grande do Sul, da Paraíba, do Espírito Santo, do Piauí, Rio de Janeiro, de Alagoas, de Sergipe, do Amazonas, do Paraná, do Mato Grosso do Sul, de Roraima, de Rondônia, de Goiás, do Amapá, do Distrito Federal e Território.
Suspensão de medidas socioeducativas
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por determinação de sua 3ª Seção, suspendeu em todo o país a tramitação de ações, individuais ou coletivas, que discutem se é possível ou não aplicar medida socioeducativa até os 21 anos de idade, foi intensamente debatida pelo Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude, na manhã desta quinta-feira. A medida do STJ vale até que o tribunal superior analise dois recursos especiais sobre o tema, em julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.
Conforme o site do STJ, o tema tem como referência a Súmula 605/STJ, cujo enunciado diz que a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso. O site do STJ diz ainda que até o julgamento dos recursos e a definição da tese pela Terceira Seção, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão controvertida em todo o território nacional.
O Desembargador Eduardo Gouvêa afirmou que o Colégio se reportará ao STJ falando da preocupação em suspender a aplicação de medidas socioeducativas. “Quando pautamos essa matéria para este 12º encontro, nossa preocupação maior é discutir e depois externar ao STJ nossa preocupação para que não suspendam medidas socioeducativas, pois, se isso ocorrer, vamos abandonar todo o sistema de proteção integral que não vai até os 18 anos, mas até os 21 anos, por duas razões: primeiro porque ao se aproximar da maioridade, a decisão poderá levar os jovens a praticarem atos e não terem nada que os reprima e depois, porque abandonaria com um projeto de futuro para essas pessoas. A aplicação de medidas socioeducativas é uma maneira de orientá-los a não continuar no caminho errado, no sentido de evitar que eles pratiquem novos atos”.
Adoção tardia
Outro tema em discussão foi a “A adoção tardia” e sobre esta problemática, ao mencionar estatísticas nacionais, a coordenadora da Infância e da Juventude do TJAM, a Juíza Rebeca de Mendonça de Lima comentou que o Poder Judiciário do Amazonas está focado em modificar a cultura que desfavorece a adoção de crianças e adolescentes com idade avançada. “Infelizmente, nacionalmente, os postulantes a se tornarem pais adotivos dão preferência a um perfil de pessoas em detrimento de outras. No Judiciário do Amazonas, estamos trabalhando no projeto ‘Encontrar Alguém’ que será em breve lançado e por meio do qual pretendemos favorecer e impulsionar a adoção de crianças e adolescentes que vivem em abrigos mas que não são adotados”, disse.
Com base em estatísticas nacionais divulgadas pelo CNJ, a Juíza Rebeca de Mendonça afirmou que no país, 92% das crianças e adolescentes que vivem em abrigos (e pretendem ser adotadas) têm entre 7 e 17 anos, porém, 91% dos pretendentes a se tornarem pais adotivos só aceitam crianças menores de 6 anos.
A magistrada afirmou ainda que 69% destas crianças possuem irmãos, porém 68% das pessoas não aceitam adotar irmãos. Ela acrescentou que 68% das crianças e adolescentes (em abrigos) são negras ou pardas mas que 20% dos pretendentes a adotar só aceitam crianças brancas. “Esse cenário nacional precisa mudar e estamos trabalhando para isso”, concluiu a juíza.
Com informações do TJAM




