O Pleno do Tribunal de Justiça concedeu, por maioria, em sessão realizada na quarta-feira, dia 10/06, Mandado de Segurança (034/2009) para a concessão de licença sem vencimentos para que Delegado de Polícia Civil, mesmo em estágio probatório, possa participar de curso de formação para a carreira de delegado na esfera federal.
O relator Desembargador José Alves Neto, em seu voto, argumentou que a concessão da licença sem vencimentos ao Delegado para que ele possa se ausentar das suas atividades laborais no período determinado pelo curso de formação não representa nenhum prejuízo ao Estado, já que durante a licença não haverá pagamento de salário ao servidor. Além disso, informou o Desembargador que consta dos autos declaração do próprio Secretário de Segurança à época, informando que a liberação do Delegado não prejudicaria a continuidade dos serviços prestados à sociedade.




