Terça, 14 Abril 2009 07:00

Portabilidade de planos de saúde tem início nesta quarta-feira, dia 15

A partir desta quarta-feira dia 15 cerca de 6 milhões de beneficiários de planos de saúde poderão trocar sem precisar cumprir novas carências para procedimentos médicos. Em 15 de janeiro de 2009, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 186, que regulamenta a mobilidade com portabilidade de carências nos planos de saúde, dando um prazo de 90 dias às operadoras para adaptação, ou seja, até 15 de abril.

A partir dessa data, as operadoras de planos privados de assistência à saúde terão um prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras. Sendo assim a mobilidade com portabilidade de carências entrará em vigor, efetivamente, em abril.  

O projeto de mobilidade com portabilidade de carências faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal  PAC da Saúde (Mais Saúde) e é considerado pela ANS como importante instrumento de estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolhas.  

A medida vai atingir cerca de 6 milhões de beneficiários de planos individuais/familiares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que tenham adaptado seus contratos, em todo o Brasil (veja no mapa a distribuição por UF).

 Atualmente, o beneficiário de plano de saúde individual tem direito a sair de uma operadora e contratar plano em outra (mobilidade) a qualquer tempo. Porém, o cumprimento do período de carência não o isenta de ter que cumprir novamente esse prazo ao trocar de operadora. Com a entrada em vigor da mobilidade com portabilidade de carência, o beneficiário terá mais facilidade para trocar de plano, caso não esteja satisfeito com a assistência prestada. Para isso, basta cumprir alguns requisitos (confira as regras da portabilidade).

As regras da portabilidade de carência

A partir de abril de 2009, os beneficiários estarão aptos a exercer a mobilidade com portabilidade de carências, desde que sejam observadas as seguintes regras:

 a) Estar em dia com a mensalidade.

 b)Estar há pelo menos 2 anos na operadora de origem ou 3 anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. A partir da segunda portabilidade, prazo de permanência passa a ser de 2 anos para todos os beneficiários.

 c)Outra questão importante é que a mobilidade só poderá ser pedida no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.

d)A portabilidade de carências não poderá ser exercida para planos de destino que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.

 e)A portabilidade de carências não poderá ser oferecida por operadoras em processo de alienação compulsória de sua carteira ou em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial.

 

 

Informações adicionais

  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ