Quarta, 17 Janeiro 2018 10:49

Comodidade e segurança: pagamentos de precatórios serão efetuados diretamente na conta dos credores

A partir de fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do Departamento de Precatórios (Deprec), somente efetuará pagamentos através de depósito direto na conta bancária do credor. Esta ação visa, além de garantir efetivo controle dos pagamentos, como determina o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dar maior comodidade aos credores, na medida em que não será preciso a presença física para a retirada do alvará.


“Quando se trata de precatórios, a maioria dos credores são idosos, e a necessidade da vinda deles ao Tribunal para receber o pagamento causava transtornos e dificuldades. O Des. Cezário determinou, conforme autoriza a Resolução nº 115 do CNJ, que fosse implementada uma ferramenta que ao mesmo tempo garantisse rigor, transparência e celeridade no procedimento de pagamento de precatórios, também proporcionasse comodidade e benefício para os credores. Com a transferência eletrônica diretamente na conta, os credores receberão o que lhes é devido, sendo informados previamente pelo Deprec da data em que será efetuado o depósito em sua conta”, explicou a Juíza gestora de Precatórios, Maria da Conceição da Silva Santos.


Para que seja efetuado o pagamento, os credores terão que cadastrar a sua conta bancária no Deprec. A Portaria Normativa nº 2/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 11/01/2018, disciplina os procedimentos para o pagamento dos precatórios exclusivamente por meio de transferência eletrônica.