Sexta, 03 Abril 2009 07:00

Resolução 07/2009 regulamenta distribuição de cartas precatórias criminais na Comarca de Aracaju

Por unanimidade foi aprovada em Sessão do Pleno da última quarta-feira, dia 1º a Resolução 07/2009 que autorizou a Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe a regulamentar o trâmite de cartas precatórias criminais na Comarca de Aracaju. A medida visa  imprimir maior celeridade na tramitação de precatórias que circulam no neste Poder, notadamente em função dos prazos estipulados por lei para a prática de atos processuais.

De acordo com a nova resolução, as cartas precatórias criminais a serem cumpridas na Comarca de Aracaju serão distribuídas à 6ª Vara Criminal, salvo as destinadas aos Juizados Especiais. A resolução também visa otimizar o trabalho da vara de atendimento aos grupos vulneráveis da 11ª Vara Criminal. A partir desta da publicação desta resolução as cartas precatórias criminais em andamento nesta vara especializada deverão ser redistribuídas também à 6ª Vara Criminal. 

A resolução entrou em vigor na manhã desta sexta-feira, dia 03 com a publicação no Diário da Justiça de nº 2827 no link Secretaria Judiciária resoluções.

Confira na Integra a  resolução Nº 7/2009

RESOLUÇÃO Nº 7/2009

 Disciplina a distribuição de cartas precatórias criminais na Comarca de Aracaju.

 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições consagradas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003 (COJES), bem como, a disposição do art. 4º da Lei Complementar nº 158/2008;             

 considerando a permanente busca de aperfeiçoamento das rotinas de trabalho, com vistas ao alcance da eficiência, princípio basilar da Administração Pública estatuído no art. 37, caput, da Constituição Federal;

 considerando a necessidade de imprimir melhor tramitação às precatórias que circulam no neste Poder, notadamente em função dos prazos estipulados por lei para a prática de atos processuais, e

 considerando, enfim, o alto grau de processos iniciados na 11ª Vara Criminal e o interesse em prestar serviços tempestivos e dotados da maior qualidade possível, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, 

 R E S O L V E

  Art. 1º - As cartas precatórias criminais a serem cumpridas na Comarca de Aracaju serão distribuídas à 6ª Vara Criminal, salvo as destinadas aos Juizados Especiais.

 §1º - As cartas precatórias criminais em andamento na 11ª Vara Criminal deverão ser redistribuídas à 6ª Vara Criminal. 

 §2º - A Presidência do Tribunal regulamentará por ato as operações mencionadas no caput e no parágrafo anterior.

  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do estado de Sergipe, em Aracaju, capital do Estado, ao 1º (primeiro) dia do mês abril do ano de dois mil e nove.

 Desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto,

Presidente.

Informações adicionais

  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ