Sexta, 23 Mai 2008 07:00

Juiz bloqueia as contas da SM2T

O Juiz Substituto da 5ª Vara Cível, Eládio Pacheco Magalhães, determinou o bloqueio das contas correntes de uma empresa intitulada SM2T acusada de fraudar a população, emitindo boletos falsos para pagamento de serviços e multas de trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Os bancos Itaú e Bradesco, que detinham estas contas, já as bloquearam preventivamente para que a população não continue sendo lesada. A Delegacia de Defraudações abriu um inquérito e está investigando o caso. A Procuradoria Jurídica do Detran acredita que 100 pessoas já tenham sido lesadas.

"Assim que recebemos o documento do delegado [Joel Ferreira, da Delegacia de Defraudações], enviamos uma determinação ao Banco Central para fazer os bloqueios das contas", disse o Juiz Eládio Pacheco. O gerente geral do Bradesco, Evandro Reis, disse que a conta foi "preventivamente bloqueada" e que o departamento jurídico está analisando a situação. A mesma informação deu um dos gerentes do Banco Itaú, que como não tem autorização do banco para dar entrevistas, preferiu não se identificar. "A conta foi bloqueada, mas não fomos informados oficialmente sobre isso. O nosso departamento jurídico está cuidando do caso", disse o gerente.

Nos boletos enviados pelos Correios em nome do Detran e/ou SMTT, foi colocado o nome SM2T, oferecendo um desconto de até 30% no pagamento antes do prazo de vencimento. O Chefe da Procuradoria Jurídica do Detran, Fausto Leite, disse que o Detran não concede este percentual de reajuste. Pelo Detran, o desconto do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) é de 10% para pagamentos em dia. Uma outra falha encontrada no boleto é que o Detran tem um contrato com os Correios e os boletos não têm selo. "E o mais importante: todos os nossos pagamentos são feitos no Banese. As pessoas lesadas e que pagaram nos outros bancos, infelizmente ficaram no prejuízo", lamentou o advogado.

O Delegado de Defraudações, Joel Ferreira, disse que iniciou as investigações, mas pouco pode acrescentar sobre o caso. A fraude foi descoberta porque no falso Documento Único de Arrecadação (DUA) encaminhado às pessoas consta que o pagamento deveria ser feito no Bradesco ou Itaú, mas a exclusividade neste tipo de arrecadação é do Banese.

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  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ