Ao sentenciar a ação civil pública de nº 200554100741, movida pelo Ministério Público em face do DER e do Estado de Sergipe, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, Daniel de Lima Vasconcelos, julgou parcialmente procedentes os pedidos para, em conseqüência, determinar aos requeridos que, no prazo de 8 meses, iniciem a recuperação do pavimento da Rodovia Lourival Baptista (SE- 270), do trevo com a BR- 101 até a fronteira entre Simão Dias-SE e Paripiranga-BA.
A sentença determina ainda que os órgãos responsáveis adeqüem os acostamentos da rodovia às condições de segurança, e, além disso, refaçam as respectivas sinalizações verticais e horizontais, observando as determinações prescritas na legislação de trânsito nacional.
Na referida decisão, foi reconhecida a possibilidade de o Judiciário determinar ao Executivo a implementação de políticas públicas previstas na Constituição Federal e que, por omissão, estejam sendo descumpridas de forma injustificada, sem que, por seu turno, haja ofensa ao princípio da separação dos poderes, conforme recentes precedentes do STF e do STJ.
Segundo o Juiz, foi constatado mediante perícia judicial, que a referida rodovia "não oferece conforto e segurança aos motoristas em toda a sua extensão." Salientou, também, que "os requeridos, diretamente responsáveis pelos problemas detectados em tal via pública, estão a descumprir o disposto no §2º do art. 1º da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), o qual impõe aos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o dever de garantir o trânsito em condições seguras, violando, por conseguinte, o art. 5º, caput, da Constituição Federal, que estabelece como direitos fundamentais a inviolabilidade à vida e à segurança".
Fora, ainda, concedida a antecipação dos efeitos da tutela, tendo sido fixada multa diária no valor de R$ 380,00, a ser arcada pessoal e solidariamente pelo chefe do Executivo Estadual e pelo Presidente do DER, na hipótese de haver descumprimento da referida decisão, sem prejuízo de, posteriormente, ser imposta uma medida mais grave.




