Sexta, 21 Julho 2017 09:35

Requisição de Jurados: até 2ª quinzena de agosto

A Corregedoria-Geral da Justiça ressalta aos juízes competentes que, até a primeira quinzena de agosto, poderão requisitar aos órgãos e entidades, públicos ou privados, indicação de cidadãos que reúnam os requisitos para servirem como jurados, nos termos previstos na Resolução nº 65/2006.

Destaca, ainda, que vence no dia 10 (dez) de outubro do corrente ano o prazo para a publicação na imprensa da lista geral dos jurados, cujo alistamento é de competência do Presidente do Tribunal do Júri. A composição poderá ser alterada de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.