Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Tribunal de Justiça de Sergipe informa que, por motivo de saúde, a professora e pesquisadora Aglaé DÁvila Fontes será substituída pela professora Maria Aurelina Santos  como conferencista da   Festas e Cores  Festejos Juninos em Sergipe  que acontece, amanhã, dia 10, terça-feira, no Memorial do Judiciário, às 9 horas. Na ocasião, será aberta a exposição Folguedos Juninos, do artista plástico Joel Dantas. A exposição permanecerá aberta ao público até o dia 30 de junho.

 

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na última quarta-feira, dia 4, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2907, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e declarou a inconstitucionalidade, ex nunc (a partir de agora), da Portaria nº 954/2001, do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que reduziu para seis horas corridas o horário de expediente forense da Comarca de Manaus e das Comarcas do interior do Estado, bem como dos órgãos de apoio do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A maioria entendeu que a portaria ofendeu o disposto no artigo 96, I, letras a e b, da Constituição Federal (CF), que atribuem privativamente aos tribunais a competência para dispor sobre a competência e o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos, bem como organizar suas secretarias e serviços e os dos juízes que lhes forem vinculados.

Prevaleceu o entendimento da maioria de que essa competência é atribuída pela Constituição aos tribunais como colegiados e que, portanto, o presidente do TJ amazonense não poderia ter editado a portaria, monocraticamente, a não ser que essa prerrogativa lhe tivesse sido conferida pelos demais desembargadores integrantes do tribunal.

Aqui, no Estado Sergipe aconteceu um procedimento semelhante em junho do ano passado quando o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Artêmio Barreto, levou para apreciação e posterior aprovação do Pleno a adoção do expediente forense no horário matutino, em todas as unidades do Poder Judiciário. Sendo inclusive também questionada no Supremo, a decisão foi referendada a favor do Tribunal sergipano, por este ter seguido os tramites legais como prevê a Constituição Federal.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 32, inciso I, da Lei 4.122/1999, do estado de Sergipe, que conferiu a delegado de polícia a prerrogativa de ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou autoridade competente.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3896, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Os ministros presentes acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, sob o fundamento de que o dispositivo impugnado afronta o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal (CF), que atribui exclusivamente à União a competência para legislar em matéria de direito processual.

Os ministros também acompanharam o argumento de que o dispositivo afronta, igualmente, o artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP), que concede a prerrogativa prevista na lei sergipana apenas ao presidente e ao vice-presidente da República, deputados e senadores e outras autoridades, entre os quais os juízes, mas não contempla a categoria dos delegados de polícia.

O ministro Marco Aurélio foi voto vencido, inicialmente, em uma preliminar por ele levantada. No entender dele, a AMB não teria legitimidade para propor a ação, por não ter interesse normativo que lhe dissesse respeito, no dispositivo impugnado. Entretanto, a ministra Cármen Lúcia informou que analisou este aspecto e chegou à conclusão de que a entidade tinha legitimidade, vez que o privilégio dos delegados está previsto na lei impugnada para casos de processos ou inquéritos que contem com a presença de juiz ou autoridade competente. Portanto, os juízes teriam de ajustar-se à norma. 

Posteriormente, ao acompanhar o voto da relatora, na análise do mérito, o ministro Marco Aurélio disse que somente admitia privilégio como o previsto na lei sergipana quando esteja em simetria com a Constituição Federal. E não me consta que delegado de polícia tenha esta prerrogativa assegurada constitucionalmente, afirmou.

Duas televisões usadas, um microondas e diversos utensílios domésticos foram doados ao Tribunal de Justiça, na tarde dessa quinta-feira, dia 05, para contribuir com a campanha Doe uma peça de roupa para quem perdeu tudo, que tem como objetivo ajudar as vítimas das enchentes ocorridas, no início de maio, em Maruim e Laranjeiras. O ato de solidariedade foi da jornalista Rose Góis, ex-funcionária do TJSE, que resolveu contribuir com a campanha que segue até a próxima segunda-feira, dia 09. 

A campanha tem um caráter que se encaixa nas metas da gestão Humanismo e Transparência, que tem desde fevereiro de 2007 tentado aproximar o Poder Judiciário da população.

Rose Góis informou que ficou emocionada com a situação do pessoal de Maruim e Laranjeiras: Aquela região passa por momentos de grandes dificuldades. Foi um ato nobre do Tribunal estabelecer uma forma de contribuir para amenizar algumas mazelas. Eu, que tinha esse material em casa sem muita utilização, senti a necessidade cidadã de contribuir com vocês.

O Diretor de Comunicação do TJSE, Euler Ferreira, agradeceu a Rose e a todos os servidores e amigos que nos últimos dias se somaram. Lembramos que as doações podem ser feitas até a próxima segunda-feira, dia 09. O servidor ou qualquer pessoa que quiser participar terá o final de semana para separar o material e trazer a contribuição enfatizou o Diretor.

 Além dessas tvs e do microondas doados pela jornalista, a campanha já recebeu, inclusive, um fogão e um berço. Quem tiver dificuldade de levar a doação até um dos pontos de arrecadação, pode entrar em contato com a Diretoria de Comunicação do TJSE, através dos telefones 3226-3125, 3126 ou 3127.

Quinta, 05 Junho 2008 11:30

Missa de 7º Dia da Juíza Mirena Góes

Hoje, dia 09, às 18h, na Catedral Metropolitana será realizada a Missa de 7º Dia da Juíza de Direito Mirena Dantas Fontes de Góes, falecida no dia 03 deste mês. A família enlutada agradece antecipadamente a todos que comparecem a este ato cristão.

Formada em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, a juíza era mãe de quatro filhos. Ingressou na magistratura no dia 16 de fevereiro de 1984, assumindo a Comarca de Aquidabã. Em 1988, assumiu, pelo critério de merecimento, a 6ª Vara Criminal, onde permaneceu até adoecer. Também foi Procuradora do Estado e presidente do Conselho Estadual de Cultura, entre 1979 e 1981. Aos 59 anos, a magistrada morreu de falência múltipla dos órgãos, em decorrência de uma neoplasia, no Hospital São Lucas, onde estava internada desde o dia 21 de abril.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Artêmio Barreto, recebeu na manhã dessa quinta-feira, dia 5, o advogado criminalista e ex-deputado federal Roberto Jefferson que entregou o pedido de habeas corpus do empresário Floro Calheiros, detido na carceragem da Superintendência da Polícia Federal, em Salvador, acusado de três crimes em Sergipe. No documento de 60 páginas, a defesa de Floro argumenta falta de consistência na acusação do Ministério Público.

Nós entendemos que a denúncia é nula, porque não tem fundamento fático, não prova uma acusação verdadeira contra Floro, disse Roberto Jefferson. A sentença sobre o pedido de habeas corpus deve sair entre 90 e 180 dias, quando o relator do processo, Desembargador Netônio Machado, emitirá seu parecer. É um processo que envolve muita pesquisa. Imagino que só a fase de estudos deve durar 90 dias, complementou.

Durante a audiência, Roberto Jefferson relatou que além de protocolar, a finalidade da visita é expressar a maneira de advogar da defesa, respeitando as instituições jurídicas. O Presidente Artêmio Barreto respondeu afirmando que enquanto estiver à frente do Judiciário sergipano tem por objetivo alcançar a Justiça.

Participaram da audiência, os advogados Itapuan Messias e Flamarion DÁvila, responsáveis pela defesa de Floro em Sergipe. Os filhos Paulo e Fábio Calheiros, e a irmã do acusado, Francisca Calheiros, também estiveram no TJSE.

A Diretoria de Gestão de Pessoas informa que o Auxílio Saúde somente será pago a partir do mês de junho para os servidores que fizerem o requerimento até hoje quinta-feira, dia 05 de junho. Quem oficializar a solicitação a partir de amanhã, dia 06, sexta-feira, só será contemplado em Julho, sem direito a retroatividade. Mais informações nos ramais: 3165; 3276; 3208

Para pegar os formulários de requerimento:  clique aqui

Hoje e amanhã, sábado, das 08h às 12h, o Tribunal de Justiça de Sergipe estará participando de mais uma etapa do PROJETO SERGIPE DE TODOS, conhecido como Governo Itinerante.

O Projeto que já passou por cidades como Nossa Senhora da Glória, Propriá e Itabaiana, será realizado agora no município de Simão Dias com o objetivo de oferecer à população carente os serviços essenciais para o exercício da cidadania, aproximando as Secretarias de Estado e órgãos públicos dos municípios sergipanos.

Durante estes dois dias, o ônibus Itinerante do Tribunal de Justiça estará no local para contribuir com o projeto do Governo do Estado, através do seu Programa Humanismo e Transparência, coordenado pela Corregedoria Geral da Justiça e com a participação do Cartório daquela localidade e servidores.

Para se ter uma idéia do alcance deste trabalho, os atendimentos e solicitações que vêm sendo realizados durante todas as etapas do Sergipe de Todos já conseguiu atender nas cidades por onde passou um grande número de pessoas. Somente em Nossa Senhora da Glória, primeiro município a  ser atendido, foram realizadas 94 solicitações. Em Propriá, 417 e em Itabaiana 1013 solicitações distribuídas entre 1ª e 2ª vias de certidão de nascimento, casamento e óbito; requerimentos e certidões e habilitações para casamento/casais/testemunhas e consentimentos, além de diversos outros serviços.

Por iniciativa do Juiz de Direito de Arauá, Edinaldo César Santos Júnior, foi realizado no município hoje, dia 4, o 1º Seminário Cidadania é Legal. O evento contou com apoio da Promotora de Justiça oficiante no município, Mônica Hardman Dantas Bernardes, e da Prefeitura, através da Secretaria de Educação, alcançando cerca de 600 adolescentes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental.

 

Os estudantes tiveram a oportunidade de conhecer melhor as atividades do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Aos jovens participantes foi proporcionado o conhecimento sobre o real significado da cidadania, desmistificando a atuação dos Poderes Estatais e despertando o senso crítico de cada participante para os problemas comunitários, comentou o Juiz Edinaldo César Santos Júnior.

 

No turno da manhã, foram proferidas palestras de temas escolhidos pelos alunos, através de sugestões colhidas nas fichas de inscrição para o evento. No turno da tarde participaram do seminário integrantes da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública, que se revezaram na sala de audiência, sala do Júri, gabinetes do Magistrado, do Ministério Público e da Defensoria, proporcionando uma visita guiada ao Fórum.

 

O Seminário contou com as presenças do Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Marcelo Augusto Costa Campos, do Defensor Público-Geral do Estado, Elber Batalha, do Sub-Defensor Geral, Almo Batalha, dos Prefeitos dos Municípios integrantes da Comarca e seus secretários, delegados de polícia, psicólogos e demais parceiros que atuam na Infância e Juventude. Ainda estiverem presentes, auxiliando na visita guiada ao Fórum, os Juízes Alício Rocha Júnior, Camila Pedrosa, Carolina Valadares, Elaine Celina Afra e Isabela Alves.

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