A Escola Judicial do Estado de Sergipe através da Coordenadoria de Cursos para Servidores informa que estão abertas as inscrições para o Curso abaixo:
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Curso: |
Atividades do Oficial de Justiça no Novo CPC |
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Período e Horário: |
07/04/2017 das 08 às 12 horas |
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Local: |
EJUSE -Sala 2, 7º andar – Anexo II |
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Inscrições: |
28 a 31de março de 2017 |
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Público-alvo: |
Oficiais de Justiça e Executores de Mandados - Capital e Interior. |
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Como se inscrever: |
Portal do servidor > Acesso restrito > Pessoal > Treinamento > Selecionar o curso desejado > Solicitar Inscrição O servidor deverá informar no campo Comentários Adicionais se possui autorização da chefia para participar do curso, caso este coincida com seu horário de trabalho, sob pena de indeferimento da inscrição. |
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Objetivo: |
Apresentar aspectos teórico-metodológicos e técnico-operativos sobre a atuação do Oficial de Justiça à luz do novo Código de Processo Civil, para oficiais de justiça e executores de mandados do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. |
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Carga horária: |
04 horas/aula |
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Facilitador: |
Fernando Clemente da Rocha - Magistrado da 1ª Vara Cível deste Tribunal de Justiça |
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Realização: |
COORDENADORIA DE CURSOS PARA SERVIDORES |
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Conteúdo programático: |
Direito Fundamental ao Processo Justo (art. 5º, LIV, da CF) 1. O Novo CPC e os Princípios da duração razoável do Processo (art. 4º), da boa-fé (art. 5º) e da cooperação (art. 6º); 2. Vedação para o exercício do munus no Processo/ Impedimento e Suspeição – art. 148, II; 3. O Oficial de Justiça como sujeito do processo – art. 149; 4. O Cargo como objeto de reserva legal no Novo CPC – art.151; 5. As atribuições do Oficial de Justiça – art. 154; 6. A novidade do art. 154, VI. o oficial de justiça como instrumento ativo e de vanguarda nos esforços de solução consensual dos conflitos (art. 3º, §2º); 7. A Responsabilidade Civil do Oficial de Justiça – art. 155; 8. Atos de Comunicação Processual; 9. Citações e intimações da união por meio eletrônico - Lei nº 11.419/06 (arts. 246, §2º e 270, caput e parágrafo único); 10. Citação do mentalmente incapaz (art. 245) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/15 (art. 79, §1º); 11. Liberdade temporal no cumprimento de atos – arts. 212, §2º, 214, I e 216; 12. Atuação do Oficial de Justiça no Processo de Execução - a regra do art. 782; 13. A Penhora – aspectos destacados; 14. Novo CPC e atuação do Oficial de Justiça na execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) – art. 771, caput (subsidiariedade); 15. Conclusão |
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Vagas: |
60 vagas |
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Mais informações: |
3226-4204 ou e-mail ejuseservidorEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |




