O Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Diógenes Barreto, comunica, para ciência dos advogados, que - sem prejuízo do permissivo contido no art. 151, § 1º, do RITJSE, e de modo a otimizar os trabalhos nas Sessões da Câmara Criminal - será oportunizado o agendamento prévio do requerimento de preferência com ou sem sustentação oral, através dos telefones 3226-4299 / 3138 / 4245.
Quarta, 08 Fevereiro 2017 13:28
Câmara Criminal: requerimento de preferência com ou sem sustentação oral - agendamento prévio
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Avisos




