Foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 01.06, a Resolução nº 13/2016, que dispõe sobre o acesso às dependências do Poder Judiciário e o Controle de Ponto dos servidores mediante biometria digital. A nova resolução foi aprovada pelo Pleno no último dia 25.05 e entra em vigor no dia de sua publicação, produzindo efeitos após a publicação de Ato da Presidência.
Dentre as principais alterações está a necessidade do registro digital de entrada e saída mesmo para aqueles servidores que são isentos do controle de ponto. Além disso, a jornada de trabalho é de 06 (seis) horas diárias, inclusive para os servidores que exercem atividade na área de saúde, sendo de 04 (quatro) horas apenas para os estagiários e técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação que exercem atividade noturna.
Outra mudança importante foi a alteração do horário núcleo, que passa a corresponder ao período compreendido entre 15 (quinze) minutos após o início do expediente e 15 (quinze) minutos antes do seu término. Com relação ao Banco de Horas Programado, este será sempre autorizado e justificado pela chefia imediata, devendo o gestor, em caso de hipóteses imprevisíveis, registrar o agendamento no sistema informatizado no prazo máximo de até 10 dias.
As folgas adquiridas pelos servidores registradas no Banco de Horas Programado somente poderão ser gozadas até o último dia útil do mês subsequente ao que obteve o direito.
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