A Presidência da Turma Recursal comunica que as Sessões de Julgamento deste biênio terão início em 25/08/2015 (Terça-Feira) e os pedidos de sustentação oral e preferência de julgamento apenas serão concedidos aos advogados que estiverem presentes antes do início da sessão, nos termos do parágrafo único do art. 98 da Resolução nº 13/2015 do TJSE*.
Aldo de Albuquerque Mello
Juiz Presidente da Turma Recursal
* Art. 98. Serão julgados, em primeiro lugar, os casos que independam de pauta e, em seguida, os demais feitos por ordem crescente de numeração.
Parágrafo único. Pedidos de preferência e sustentação oral de advogado, defensor público e representante do Ministério Público serão concedidos se estes estiverem presentes antes do início da sessão de julgamento, devendo dirigi-los à direção da Secretaria.




