No dia 15.07 entra em vigor a Lei Complementar nº 255/2015, que entre outras alterações extinguiu as incorporações de cargos de comissão e funções de confiança pelos servidores públicos estaduais. Com a entrada em vigência da referida Lei, não mais incidirá contribuição previdenciária sobre os valores de cargos e funções, quando ocupados por servidores efetivos.
Para os servidores efetivos que incorporaram parcialmente os valores dos cargos ou funções, o recolhimento previdenciário será realizado com base apenas no percentual incorporado. Os servidores efetivos que tiveram deferidas incorporações parciais e que continuam investidos nos cargos ou funções terão, na parte não incorporada, recolhidos apenas o imposto de renda.
Outra alteração trazida pela nova Lei é a criação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI). Agora, os servidores efetivos com incorporações parciais ou integrais receberão os valores descritos de duas formas: o valor da remuneração do cargo efetivo somado com o montante recebido a título de VPNI (parcela parcial ou integralmente incorporada). Tais modificações poderão ser verificadas nos contracheques do mês de julho/2015.
Recolhimento no mês julho
Em virtude da entrada em vigor da Lei Complementar nº 255/2015 acontecer na metade do mês de julho, o recolhimento previdenciário será feito da seguinte forma: os primeiros 14 dias serão realizados na forma anterior e os dias restantes como determina o novo regramento, conforme informado no início do texto.
Como não é possível realizar o fracionamento do recolhimento na forma descrita acima, somente neste mês de julho, será realizado o recolhimento integral, da forma que era realizado até a entrada da vigência da nova Lei. Os valores recolhidos a maior serão devolvidos aos servidores na folha normal do mês de agosto/2015.
Mais informações na Diretoria de Gestão de Pessoas pelos ramais 3366 ou 3367.




