A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe informa aos Técnicos Judiciários designados para exercer as funções de Oficiais de Justiça e Executores de Mandados, em substituição temporária dos seus titulares, nas Comarcas do Interior de Sergipe, que o Técnico Judiciário deverá exercer as funções de Oficial de Justiça/Executor de Mandados fora do horário de expediente da sua lotação de origem, não ficando isento do ponto eletrônico durante o período de substituição. Durante o horário do expediente manterá as funções normais de Técnico Judiciário.
Esclarece, ainda, que o mesmo procedimento é feito com os Técnicos Judiciários que exercem tais funções, em substituição, da Comarca de Aracaju, desde o ano de 2008, conforme a Portaria nº 05/2008.




