Terça, 07 Abril 2015 12:03

2ª Câmara Cível: pedidos de preferência serão permitidos apenas antes do início das sessões de julgamento

O Presidente da 2ª Câmara Cível, Desembargador José dos Anjos, comunica aos senhores advogados que, de acordo com o Regimento Interno desta Corte, em seu art. 151, § 1º, fica vedada a solicitação de preferência de julgamento após o início da sessão.


Art. 151. Na ordem de julgamento serão obedecidas as preferências previstas em lei e neste Regimento.
§ 1° Desejando proferir sustentação oral, poderão os Advogados, antes do início da sessão, solicitar preferência de julgamento.