Informamos que a antecipação de 50% (cinquenta por cento) da Gratificação Natalina será paga no mês de junho, conforme já vem ocorrendo.
Informamos, ainda, que é facultado o pagamento integral no mês de dezembro, mediante requerimento dirigido à Divisão de Pagamento e Registro, que está disponível no Portal do Servidor (Gestão de Pessoas), devendo o mesmo ser preenchido e entregue anualmente até o dia 30 de maio.
Secretaria de Planejamento e Administração




