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Aviso

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Sexta, 09 Mai 2014 13:41

Sobre Gratificação Natalina - antecipação de 50%

Informamos que a antecipação de 50% (cinquenta por cento) da Gratificação Natalina será paga no mês de junho, conforme já vem ocorrendo.

Informamos, ainda, que é facultado o pagamento integral no mês de dezembro, mediante requerimento dirigido à Divisão de Pagamento e Registro, que está disponível no Portal do Servidor (Gestão de Pessoas), devendo o mesmo ser preenchido e entregue anualmente até o dia 30 de maio.

               

Secretaria de Planejamento e Administração