A Presidência do Tribunal de Justiça informa que de acordo com a Instrução Normativa nº 04/2013, que dispõe sobre a obrigação da entrega de declaração de bens e rendas, por parte dos Magistrados, Servidores Efetivos, Comissionados e Requisitados ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, que optaram em entregar no ano de 2013, os documentos constantes nos incisos II (cópia da declaração de ajuste anual, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ) e III (formulário que descreva os bens e rendas do declarante), do Art. 2º, da mencionada Instrução, referente a 2012, deverão proceder novamente com a entrega da declaração do ano calendário 2013, no exercício de 2014, bem como novo preenchimento do formulário do inciso III.
Esclarecemos que os Magistrados e Servidores que optaram pelo fornecimento de autorização de acesso, não precisam fornecer novamente.
A entrega deverá ser via sistema, no Portal do Servidor, Acesso Restrito, até o dia 30 de maio, sob pena de responder processo administrativo disciplinar.




