Conforme Portaria n° 62/2013 – GP1 – Normativas, durante o plantão judiciário, nos casos cuja unidade jurisdicional competente utilize o método do processo eletrônico ou que adote o peticionamento inicial eletrônico deverá ser respeitado o seguinte procedimento:
I - O advogado, defensor público ou promotor de justiça protocolizarão eletronicamente, via portal de peticionamento, extraindo o recibo de protocolo;
II - Com o protocolo, o peticionante dirigir-se-á ao local do plantão judiciário para requerer a análise da petição pelo magistrado plantonista;
Links de acesso à íntegra da Portaria n° 62/2013 – GP1 – Normativas e da Resolução n° 11/13.




