Quinta, 24 Outubro 2013 08:50

Férias no mês de Dezembro

Conforme regulamenta a Portaria nº  26/2006-GP1, de 22 de setembro de 2006, os titulares de cargos comissionados ou de função de confiança, os escrivães e os oficiais de justiça/executores de mandados, cuja substituição se impõe, não poderão gozar férias nem licença-prêmio no mês dezembro, salvo autorização especial da Presidência do Tribunal de Justiça, depois de formado o processo administrativo.