Informamos que todos os servidores que assumirem cargos, em substituição, também deverão cumprir, obrigatoriamente, a Resolução nº 156 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A documentação deverá ser entregue juntamente com o ofício de pedido de substituição.
Os links para obtenção das certidões referentes à Resolução estão disponíveis no Portal do Servidor/ Espaço do Servidor/ Certidões - Res. 156 CNJ.
Sobre a Resolução nº 156/CNJ
A Resolução proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos: atos de improbidade administrativa; crimes contra a administração pública; contra a incolumidade pública; contra a fé pública; hediondos; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; de redução de pessoa à condição análoga a de escravo; eleitorais (para os quais a lei comine pena privativa de liberdade); de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Também estão proibidos de serem nomeados aqueles que tenham praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público; sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente; e tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.
Veja abaixo os passos que devem ser realizados pelos servidores, que tenham função de confiança ou comissionados, para realizar o recadastramento obrigatório:
O servidor deve acessar a internet para gerar a certidão, clicando nos links abaixo, salvar a mesma no formato pdf (confira tutorial clicando aqui), identificando cada uma com a matrícula do servidor acrescido dos códigos:
Obs: atenção para exceção nas certidões 600 (TCE), 610 (Declaração do TCE), 800 (Conselho ou órgão profissional) e 900 (Vinculo Público)
000 - Certidão Negativa Federal
100 - Certidão Negativa Eleitoral
200 - Certidão de Processos Cíveis
201 - Certidão de Processos Criminais
300 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
400 - Certidão da Justiça Militar da União
500 - Certidão Negativa do TCU
600 - Certidão Negativa do TCE – (As informações para obtenção dessa certidão estão explicadas abaixo)
610 – Declaração do TCE - (As informações dessa certidão estão contidas na explicação abaixo)
700 - Certidão Negativa do CNJ
800 - Certidão Negativa do conselho ou órgão profissional competente - Essa certidão só é necessária para os casos em que o cargo exercido exige a qualificação profissional numa área específica.
900 - Certidão de Vínculo Público – Essa certidão só é necessária para os casos em que o servidor tenha exercido atividade profissional em outro órgão público, nos últimos 10 anos. O Servidor deverá procurar o órgão e solicitar uma certidão constando a informação de que ele não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.
990 - Declaração de cumprimento da Res. 156/2012 CNJ
Para obter a Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o servidor deverá clicar no link “Certidão do TCE” e imprimir duas vias do requerimento. Após impressão, o servidor deverá preencher todos os dados do requerimento e entregá-lo ao Chefe/Diretor/Secretário de sua área. O responsável pelo setor, ou alguém por ele designado, levará em bloco os requerimentos do seu departamento para serem protocolados no TCE. Ao retornar, o responsável devolverá a cada servidor a via do recebido no TCE e o protocolo. De posse desses documentos, o servidor deverá digitalizá-los em um único arquivo e gravá-lo no formato PDF, conforme padrão estabelecido acima: nomeando o arquivo com a matrícula do servidor, seguida do número 600 (código da Certidão do TCE).Após a realização do procedimento acima, o servidor deverá clicar no item “Declaração do TCE”, imprimir e preenchê-la. Feito isso, o documento também deve ser digitalizado e gravado no formato PDF, conforme padrão estabelecido acima: nomeando o arquivo com a matrícula do servidor, seguida do número 610 (código da Declaração do TCE).
Orientação:
1 - Após todo o processo, o servidor deve digitalizar e anexar os documentos adquiridos de forma física juntamente com as certidões obtidas nos links correspondentes.
2 - Encaminhar, via email, toda documentação digitalizada para a conta de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
3 - Após a conferência pela CODEGE de toda documentação enviada via email, o servidor receberá a confirmação do recebimento dos dados.
Dúvidas: ramais 3165, 3462 e 3463




