A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão de 1º grau que negou progressão de regime a um preso, condenado pelo crime de atentado violento ao pudor com violência presumida. Em regime fechado, ele pretendia passar a cumprir a pena em regime mais brando. O juiz da comarca negara o benefício pelo fato de o crime em questão equiparar-se àqueles considerados hediondos, para os quais não é possível a desejada progressão no cumprimento da pena.
"Os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo, sendo irrelevante que a prática de qualquer desses ilícitos penais tenha causado, ou não, lesões corporais de natureza grave ou morte, que traduzem, nesse contexto, resultados qualificadores do tipo penal, não constituindo, por isso mesmo, elementos essenciais e necessários ao reconhecimento do caráter hediondo de tais infrações delituosas", encerrou o desembargador Alexandre d"Ivanenko, relator da matéria. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Segunda, 16 Abril 2012 13:07
Negada progressão de regime a autor de atentado violento ao pudor
Publicado em
Justiça pelo Brasil
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