Segunda, 05 Setembro 2011 14:30

Renner indenizará em R$ 5 mil cliente que teve carteira furtada em loja

A 6ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da comarca de Joinville para condenar a Lojas Renner S/A a indenizar em R$ 5 mil a cliente Maria Salete Krieck, por danos morais. O motivo da ação foi o furto de sua carteira, enquanto estava em compras na loja. Maria Salete contou que, ao notar o desaparecimento do objeto de dentro de sua bolsa, decidiu comunicar o fato aos atendentes, que a trataram com descaso e falta de consideração. Além disso, teve vários transtornos, já que na carteira havia documentos pessoais, como carteira de identidade e habilitação, CPF, cartões de crédito e certificados de registro e licenciamento de dois veículos. Ela destacou, ainda, que este não era o primeiro furto no interior do estabelecimento.  

 Em sua apelação, a Renner alegou não haver prova de que o furto tenha ocorrido em suas dependências. Disse que a culpa foi exclusiva da autora, por não zelar por seu patrimônio, além de tal fato não caracterizar reparação moral. Alternativamente, postulou a minoração do montante indenizatório. A relatora do recurso, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, explicou que, como o caso em análise trata-se de relação consumerista, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, era dever do fornecedor de serviços provar que não agiu com culpa, o que não ocorreu. 

"Há de se mencionar ainda que tal dúvida seria facilmente dirimida caso o gerente do apelante apresentasse as gravações das câmaras de segurança existentes no interior da loja, pois como salientado pelo mesmo em sede de contestação a empresa tem um aparato de segurança em todas as suas lojas, dentro das técnicas mais modernas e eficientes de prevenção. Além do mais, diante dos depoimentos testemunhais, não há dúvidas de que houve a ocorrência do furto dentro do estabelecimento da apelante", anotou a magistrada.  Por fim, a Câmara decidiu minorar a indenização, antes estabelecida em R$ 10 mil, para a metade da quantia. A decisão foi unânime. (Apel. Civ. 2009.032632-7)