Segunda, 02 Mai 2011 15:00

Globo pode exibir crime da rua Cuba, decide TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar ao advogado Marcelo Delmanto Bouchabki, que pretendia proibir a exibição do episódio sobre o "Crime da rua Cuba". O programa está sendo preparado pela equipe do Profissão Repórter, da Rede Globo de Televisão.

A liminar foi assinada, nesta segunda-feira (2/5), pelo desembargador Beretta da Silveira, da 3ª Câmara de Direito Privado. O mérito do recurso do advogado ainda será apreciado pela turma julgadora. O relator afirmou que o direito de pensar, falar e escrever livremente, sem censura, sem restrições ou sem interferência governamental é o mais precioso privilégio dos cidadãos.

O crime da rua Cuba já tem mais de 22 anos. Ocorreu na véspera do do Natal de 1988, na casa de número 109 da rua Cuba, na região de Santa Cecília. O advogado Jorge Toufic Bouchabki e sua mulher, Maria Cecília, foram assassinados enquanto dormiam. O filho do casal Jorge Delmanto Bouchabki foi apontado como suspeito. Sua responsabilidade criminal foi extinta. Na época do crime, "Jorginho" tinha 19 anos.

De acordo com o Código Penal, quem é acusado de um crime com menos de 21 anos de idade tem reduzido de metade o prazo de prescrição. A empregada doméstica Olinda Oliveira da Silva, em depoimento colhido por promotores de Justiça e pelo delegado Luiz Carlos Ferreira Sato, em 1998, contou que, na véspera do assassinato, Jorginho discutiu com a mãe.

Ela não aceitava o namoro do filho com a estudante Flávia Soares. De acordo com a empregada, o bate-boca terminou quando Maria Cecília quebrou um taco de sinuca nas costas de Jorginho. Aos gritos, ele teria dito que a mãe se arrependeria por ter-lhe batido. Essa versão contradiz o depoimento de Olinda dado na ocasião dos fatos, quando afirmou que o relacionamento familiar era harmonioso.

O delegado perguntou por que Olinda omitiu estes detalhes quando ouvida pelo delegado José Augusto Veloso Sampaio e pelo então promotor de Justiça Luiz Antônio Guimarães Marrey, responsáveis pela investigação. Ela informou que a família ?pediu para não dizer nada?. Olinda jamais explicou por que mudou de opinião.

O inquérito sobre o crime da Rua Cuba entrou para a crônica policial paulistana por causa da suspeição que recaiu sobre o filho das vítimas. Foi arquivado em 1991, quando o juiz Linneu de Carvalho Sobrinho alegou falta de provas contra Jorginho. O rapaz chegou a se mudar para Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, em busca do anonimato. Cursou Direito numa universidade da cidade.

Foi expulso duas semanas antes da formatura, acusado de pagar a faculdade com cheques furtados de Enia Luciane da Silva, funcionária da instituição de ensino. Jorginho voltou à capital e conseguiu colar grau em outra universidade. A Polícia e o Ministério Público não produziram provas materiais consistentes: a arma do crime nunca foi encontrada.