Quarta, 03 Fevereiro 2010 16:00

Empresa é condenada por não informar horário de ônibus mais caro

A empresa de ônibus tem o dever de prestar um serviço eficiente e adequado e possui a liberdade de escolher a forma como isso será feito. "Porém, em hipótese alguma pode compelir o usuário a utilizar o veículo mais luxuoso, de tarifa mais cara, com a excessiva demora dos ônibus urbanos, que custam pouco mais da metade". O entendimento é da juíza Mirella Letizia Vizzini, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que condenou a Auto Viação Jabour Ltda. a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais coletivos. Cabe recurso.

De acordo com a juíza, a empresa trabalha com 15 veículos, conforme determinação da Secretaria Municipal de Transportes. Dez veículos são rodoviários e a tarifa promocional custa R$ 7; cinco são coletivos urbanos, e a passagem custa R$ 4,20. "Não é preciso ser engenheiro de tráfego ou grande matemático para se perceber que se dois terços da frota dão de ônibus especiais (passagem no valor promocional de R$ 7) e apenas um terço é de ônibus urbanos de tarifa mais econômica, o passageiro que deseja viajar pagando menos vai esperar mais que o razoável o ônibus mais barato", constatou.

Para a juíza, houve dano moral porque a empresa se omitiu da obrigação de prestar serviço de forma organizada e adequada e de prestar aos passageiros informações claras sobre os horários e o tipo de ônibus de determinado horário, o que evitaria superlotação, esperas excessivas e o pagamento de tarifas mais altas.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio contra a empresa. O argumento foi o de que os consumidores estavam sendo prejudicados. Além de indenização, o MP pediu que a empresa fosse obrigada a prestar o serviço com regularidade, obedecendo a intervalos de 15 minutos; registro, em escala própria, da numeração de cada coletivo, horário de saída e nome completo do motorista. A juíza julgou procedentes esses pedidos.

O promotor de Justiça, Rodrigo Terra, classificou as medidas como essenciais. Segundo ele, a empresa vinha substituindo os coletivos convencionais com ar-condicionado da linha 1.132 (Castelo-Campo Grande), por outros de modelo diferente com tarifa mais cara. Além disso, os mais de 30 minutos de intervalo entre um e outro coletivo geravam superlotação.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.