A operadora Vivo terá de fornecer dados telefônicos e pessoais de um cliente que costuma mandar mensagens anônimas de amor para outra usuária do serviço. A determinação partiu da 2ª Turma Recursal de Brasília, que confirmou sentença do 7º Juizado Especial Cível.
A autora da ação, alvo das declarações de amor, pediu que a Vivo fornecesse os dados da pessoa que envia as mensagens, já que faz isso por meio dos serviços prestados pela telefônica. A empresa argumenta a impossibilidade de atender a solicitação já que tem o dever de proteger os dados de seu cliente.
O juiz do 7º Juizado Cível, ao concordar com o pedido, concluiu que não existe Direito Constitucional absoluto, nem a vida o é; e neste contexto também é constitucional o direito da autora a privacidade, intimidade, felicidade, bem-estar, etc.
Para ele, o direito da autora foi violado por alguém que usou o serviço telefônico da empresa. Por isso, se faz necessária a identificação do titular da linha para apuração da responsabilidade. Como a Vivo é quem tem os dados, o juiz entendeu ser razoável que forneça as informações necessárias para a autora.




