O advogado Filipe Cortes de Menezes, pós-graduando em Direito Público, palestrante em eventos jurídicos, membro da comissão de Estudos Constitucionais da OAB-SE e autor de vários artigos em revistas especializadas como a Consulex e Esmese, lançou pela Editora da Universidade Federal de Sergipe, em dezembro de 2008, o livro Direito Constitucional: As normas de Aracaju à luz da Constituição Sergipana.
A obra versa sobre como efetivado o controle abstrato de constitucionalidade das normas de Aracaju desde 1989, data da promulgação da Constituição de Sergipana. O autor desenvolveu, durante três anos, minuciosa pesquisa no Poder legislativo e Executivo Municipal de Aracaju e na Corte Local (TJSE), na qual foram coletadas leis e Ações Diretas de inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas ao Município de Aracaju.
O tema do seu livro é o chamado Controle abstrato de constitucionalidade de lei Municipal, em que se estuda a competência originária dos Tribunais de Justiça (art.125, parágrafo segundo da CF) no julgamento das Ações Diretas de inconstitucionalidade tendo por base leis municipais, incluindo de Aracaju, em face da Constituição Estadual. Um tema inédito no Estado de Sergipe.
O autor, além de sistematizar a doutrina nacional sobre o assunto de forma inédita, pioneira e crítica, abordou como o controle é e foi efetivado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe à luz do seu regimento interno e da Constituição de Sergipe. Além disso, com o fito de imprimir um cunho prático à obra, resumiu os principais pontos abordados nas 15 ADIs ajuizadas e julgadas pela Corte de normas de Aracaju até julho de 2007; elaborou 17 teses de inconstitucionalidade de normas de Aracaju nunca antes analisadas na temática.
Dentre as leis analisadas estão o Código Tributário de Aracaju, com todas as alterações feitas, a LC 16 que institui o veto popular, a lei 1659 que regula a Administração Municipal, a resolução da SMTT de número 003/99 que criou cargos de agente de trânsito, o Decreto legislativo 20/90 que altera lei municipal; a lei 1659/90 que estrutura Administração Pública; artigo da Lei Orgânica que prevê imunidade a prisão a vereador, a Lei 2477/97 que autorizou a criação da Fundação Municipal do Trabalho e da Secretaria de Ação Social, dentre outras coisas;
Já dentre as ADIs de Aracaju se destaca a de n.004 (proc.1995100415) por versar sobre a declaração de inconstitucionalidade do Estatuto dos servidores de Aracaju (lei ordinária n.1659/88), lei declarada inconstitucional em 1993, com transito em julgado por não ter se recorrido da decisão à época no prazo legal e na forma processual adequada; norma que continuou ademais a ser usada pelo poder publico até 2007, mesmo ante os efeito vinculante e eficácia erga omnes da decisão, inclusive perante a Corte Suprema.




