A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Hospital Pró-Matre, localizado no Centro do Rio, a pagar R$ 100 mil de indenização a uma família. A maternidade foi considerada responsável pelas lesões neurológicas apresentadas por uma recém-nascida após o parto se arrastar por 16 horas.
De acordo com o processo, Luciana Moura procurou os serviços da maternidade em outubro de 2002 e acabou ficando horas em trabalho de parto sem que a equipe médica monitorasse os batimentos cardíacos do feto.
Para o relator do processo, desembargador Eduardo Gusmão, a argumentação do hospital de que o acompanhamento da frequência cardíaca do bebê era dispensável causou estranheza. "Mesmo não sendo médico, a afirmação surpreende. É justo dizer, no mínimo, que o instrumento aumentaria as chances do feto, evitando assim o padecimento que acabou por se verificar", afirmou.
Como o estabelecimento não possuía UTI neonatal, a pequena Jullya, hoje com 6 anos de idade, ficou internada durante 18 dias no berçário coletivo do hospital, apresentando convulsões freqüentes. Segundo laudo pericial, os danos irreversíveis sofridos pela recém-nascida ocorreram devido à ausência de oxigênio e ao atendimento inadequado no pós-parto.
"Mesmo se perícia alguma existisse já se poderia concluir pelo dever de reparação", escreveu o magistrado na decisão. Além da indenização por danos morais, Jullya receberá do hospital pensão vitalícia no valor de 10 salários mínimos.




