Quarta, 28 Janeiro 2009 17:00

TJAL nega habeas corpus a acusado de crime de pedofilia

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou, durante sessão de ontem (27), o pedido de habeas corpus impetrado em favor do sul-africano Grahan David Stuart, 44, acusado de produzir atividade fotográfica envolvendo menores, crime previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O acusado foi preso no centro de Maceió, em junho de 2008. A defesa solicitava o trancamento da ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face do paciente, sob argumento de que a acusação não estava acompanhada da prova da materialidade do crime, das fotos que expunham vítimas menores de idade à situação vexatória.

Em sua decisão, o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, sustenta que não há dúvidas quanto à materialidade do delito. Para tanto  escreve o desembargador  basta verificar o conteúdo do Termo de Apresentação e Apreensão, somado às declarações prestadas pelos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado.

Ainda com base no parecer do Ministério Público (MP), Malta Marques escreve que o trancamento da ação penal  conforme solicitação do advogado  só seria possível quando, diante dos fatos narrados na peça acusatória, houvesse imputação de fato penalmente atípico ou não existisse elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito atribuído ao acusado.