Sexta, 09 Janeiro 2009 14:30

Quem pagou IR sobre férias vendidas pode ser ressarcido

O Superior Tribunal de Justiça há anos tem decidido que os 10 dias de férias que o trabalhador vende não devem ter Imposto de Renda deduzido. A Procuradoria-Geral da União já desistiu de recorrer desde 2002 desse tipo de ação. Mas só agora a Receita Federa adotou a regra de não exigir o imposto.

A Receita publicou no Diário Oficial da União da terça-feira (6/1) a chamada  Solução de Divergência número 1 de 2009, comunicando às suas unidades que recursos originários da venda de 10 dias de férias não devem gerar retenção de Imposto de Renda de Pessoa Física. Quem pagou o imposto sobre as férias vendidas nos últimos cinco anos pode buscar ressarcimento na Justiça.

Apesar de a Receita entender que esse rendimento seria passível de tributação, as decisões judiciais sempre reiteram a isenção do tributo nesses casos. Após muitas ações perdidas, a Receita decidiu editar a norma, para esclarecer qual postura deverá ser adotada pelas empresas.

A medida servirá para unificar o procedimento na Receita, já que, por não haver determinação expressa sobre a cobrança do IR na venda de férias, algumas empresas retiam recursos na fonte. Com a resolução, o que a Receita pretende é instruir suas unidades para que, ao serem consultadas pelas empresas, informem que não é necessário o recolhimento do imposto.

Quem entrar na Justiça tem direito de ser ressarcido do IR cobrado ilegalmente nos últimos cinco anos. O advogado Roberto Junqueira Ribeiro, sócio do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, explica que, para cobrar o ressarcimento na Justiça, o empregado tem de ingressar com uma ação de repetição de indébito na Justiça Federal.

De acordo com o advogado, a cobrança pode ser feita na via administrativa também. A própria Receita já manifestou que aceitará o pedido de restituição. Por isso, a via judicial é desnecessária nesse momento, afirma Ribeiro.

Procurada pela reportagem da revista Consultor Jurídico, a Receita Federal não quis se manifestar.