A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta quinta-feira, dia 21, o julgamento do recurso ordinário em que a família do ex-presidente João Goulart pede indenização aos Estados Unidos por danos morais e materiais sofridos em decorrência do golpe militar de 1964. O ministro Sidnei Beneti, cujo pedido de vista havia interrompido a apreciação iniciada em março deste ano, leva seu posicionamento sobre a questão aos demais ministros.
Discute-se no recurso se a suposta participação dos Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império ou de gestão. Se for considerada ato de império, a ação não poderá prosseguir devido à imunidade jurisdicional. Se, no entanto, for considerada ato de gestão, a ação poderá ser analisada pela Justiça brasileira. Nesta fase processual, o mérito do pedido de indenização não está sendo apreciado; apenas se a ação pode ou não ser julgada pela Justiça brasileira.
Até o momento, o julgamento encontra-se da seguinte forma: dois votos no sentido de que se trata de ato de gestão e um divergente, entendendo que foi ato de império. A primeira corrente foi iniciada pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, para quem os Estados Unidos praticaram ato de gestão, assim votou pelo provimento do recurso para dar continuidade à ação inicial de indenização, devendo o embaixador norte-americano no Brasil deve ser citado em nome dos EUA.
Segundo esclareceu a ministra, os atos de império estão relacionados a questões de soberania e os de gestão se referem às atividades de interesses particulares. O ministro Humberto Gomes de Barros acompanhou o voto da relatora, mas o ministro Aldir Passarinho Junior, integrante da Quarta Turma convocado para completar o quorum da Terceira Turma, divergiu. Para ele, a participação do Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império.
Diante da nova composição da Turma, foi iniciado novo julgamento. Todos os votos anteriores foram mantidos e o ministro Beneti pediu vista.




