Os presidentes das 1ª e 2ª Turmas Recursais do Estado de Sergipe, observando a necessidade e a pertinência da similitude de procedimentos adotados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, decidem seguir integralmente a Portaria Normativa GP1 50/2023, publicada no Diário da Justiça do dia 13 de junho.
Tal Portaria determinou que a sustentação oral por videoconferência, nas sessões presenciais físicas ou híbridas do 2º Grau de jurisdição, está adstrita aos advogados que tenham domicílio profissional em cidade diversa à sede do Tribunal; e também aos advogados que, após justificativa da impossibilidade de comparecimento físico, formulado por petição nos autos, tenham o seu pedido deferido pelo relator.
As regras previstas na Portaria 50/2023 serão obedecidas nas pautas das sessões de julgamento presenciais a serem realizadas a partir do dia 1º de julho de 2023.




