Considerando a proximidade do recesso judiciário e a ocorrência de feriados/pontos facultativos no mês de dezembro, a Diretoria de Gestão de Pessoas (Digepe) informa que as informações para implementação na Folha de Dezembro/22 serão recebidas somente até o próximo dia 05/12/2022 (segunda-feira).
A Digepe observa também a necessidade de elaboração da Folha de Gratificação Natalina. Solicita, desta forma, que os gestores realizem os respectivos abonos de atraso/falta até a referida data (05/12).
Salienta, ainda, que os atrasos/ausências descontados no contracheque, em virtude do gestor não ter abonado em tempo hábil, somente serão ressarcidos na Folha de Janeiro/2023.




