O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, aceitou o pedido da União para suspender a construção de um hospital em área próxima ao Aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. O centro de saúde, que se chamaria Hospital das Américas, estava sendo construído pela Bosque Medical Center S/A e seria um dos maiores do estado. O aeroporto, localizado na Barra da Tijuca, é considerado o 14º em movimento do país.
Para edificar nas imediações de um aeroporto, a construtora deveria ser autorizada pelo Departamento de Aviação Civil (DAC). Os pareceres do departamento indicavam risco para a segurança de vôos caso a complexo fosse terminado. A União entrou com ação de nunciação (embargo) de obra nova, pedindo liminar para interromper as obras imediatamente. A 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu a ordem, considerando que as obras violariam a zona de proteção do aeroporto de Jacarepaguá. Determinou ainda multa diária de R$ 10 mil caso a ordem fosse desobedecida.
A Bosque Medical interpôs um agravo de instrumento e conseguiu uma tutela antecipada (antecipação dos efeitos da sentença) recursal e sobrestou (interrompeu) os efeitos da sentença por 120 dias. A União recorreu ao STJ alegando risco de lesão à ordem e à segurança públicas. Afirmou ainda que o risco não seria apenas dos passageiros, mas também dos usuários do hospital. O Ministério Público Federal opinou pelo não-conhecimento do pedido e, no mérito, a favor da suspensão da tutela.
Em seu voto, o ministro Barros Monteiro apontou que a suspensão é uma medida excepcional, só utilizado no caso de lesão da ordem, saúde, segurança e economia públicas. No caso, o magistrado considerou que haveria riscos reais à ordem e à segurança públicas. Destacou que a construção de edifícios próximos a áreas de tráfego aéreo representaria um grande risco, sendo, segundo o ministro, alvo de constante preocupação por parte das autoridades competentes e da sociedade.
O ministro Barros Monteiro destacou ainda que a própria 14ª Vara havia ponderado que, ao iniciar a construção, a Bosque Medical havia assumido o risco de paralisar as obras ou até mesmo de demoli-la. Com essa fundamentação, o ministro suspendeu a liminar até o trânsito em julgado (julgamento final) da ação principal.




