O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento que decidirá a permanência de Luiz Fernando da Costa no presídio federal de Campo Grande (MS) ou seu retorno para o sistema prisional do Rio de Janeiro. Os ministros da Quinta Turma entenderam que, antes de ser apreciado o habeas-corpus, deve ser analisado um conflito de competência que decidirá qual é o juízo responsável por se manifestar sobre a manutenção de Fernandinho Beira-Mar em regime disciplinar diferenciado: se Rio de Janeiro, São Paulo ou Distrito Federal.
Segundo informações divulgadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Beira-Mar foi transferido para a Penitenciária de Segurança Máxima de Catanduvas (PR) em 19 de julho de 2006. Em 25 de julho de 2007, o preso foi removido para Campo Grande.
O julgamento do habeas-corpus na Quinta Turma está sobrestado. A análise do conflito de competência se dará na Terceira Seção, mas ainda não tem data para ocorrer. Em ambos processos, a relatora é a desembargadora convocada Jane Ribeiro Silva. Em setembro, ela negou liminar pedida por Fernandinho Beira-Mar para ser transferido para uma unidade prisional de segurança máxima, fora do regime disciplinar diferenciado, em que o preso permanece isolado. Ele sugere o Estado do Rio de Janeiro, local onde mora sua família.
No conflito de competência, a defesa de Beira-Mar alega que o acusado se encontra encarcerado em presídio federal por prazo maior do que o permitido pela Resolução 557/2007 do Conselho da Justiça Federal, a saber, de um ano. Os juízos de Direito das Varas de Execuções Penais do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, que deveriam motivar sua ida para o presídio, reconheceram-se sem competência. A defesa diz, também, que a vida do preso correria risco em Campo Grande, pois teria muitos inimigos na região.
No habeas-corpus, a defesa tenta anular o procedimento que prorrogou a permanência de Beira-Mar em presídio federal, removendo-o de Catanduvas (PR) para Campo Grande. A alegação é que Beira-Mar estaria passando por constrangimento ilegal. O artigo 6º da Resolução 557/2007 limita a permanência do preso em estabelecimento penal federal por 360 dias, renovável por igual período excepcionalmente, desde que solicitado motivadamente pelo juízo de origem. O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) se manifestou favorável à permanência de Beira-Mar em Campo Grande.




