O Órgão Especial do TJ/RS considerou inconstitucional a Lei nº 1.481/06, do Município de Cruz Alta, que obrigava os postos de combustíveis a utilizarem água da chuva para a lavagem de veículos. O Colegiado entendeu que houve vício de iniciativa, porque a lei que criou atribuições ao Executivo local foi proposta por Vereador. A decisão foi unânime em julgamento realizado na tarde desta segunda-feira (22/10), em Porto Alegre.
Para o relator, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, não há dúvida que a atividade (...) deve ser fiscalizada pelo município, havendo previsão de não-renovação de alvará de funcionamento, caso não cumprida a norma, inclusive condicionando a concessão de novos alvarás somente em caso de instalação de reservatórios e captadores de água da chuva.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça por Vilson Roberto dos Santos, Prefeito Municipal de Cruz Alta.




