Foi publicada no Diário da Justiça do dia 07/12, a Portaria 101/2021 GP1 – Normativa, que dispõe acerca de cronograma de requerimento e pagamento, para o ano de 2021, da licença-prêmio dos servidores titulares de cargo de provimento efetivo e dos magistrados do Quadro do Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
Os servidores titulares de cargo de provimento efetivo e os magistrados que possuam licenças-prêmio não gozadas poderão requerer, para o ano de 2021, a conversão de até 1/3 (um terço) de um período aquisitivo de licença-prêmio em abono pecuniário, preferencialmente o mais antigo, correspondente a até 30 (trinta) dias.
O requerimento deve ser dirigido à Presidência do Tribunal e encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo ser assinado eletronicamente pelo servidor ou magistrado solicitante e a escolha do tipo do processo deve conter a classe: "PESSOAL - Licença-Prêmio" e o assunto: "02.08.01.14 - Indenização de Licença Prêmio".
Não serão convertidos em pecúnia os saldos de licença-prêmio do correspondente período aquisitivo/quinquênio que já tenha sido indenizado, ante o disposto no artigo 1º, §5º, da Resolução TJSE n° 29/2019.
Cronograma
Os requerimentos formulados até o dia 15/12/2021 serão pagos em 1ª parcela em 28/12/2021 e 2ª parcela em 28/01/2022.
Os requerimentos formulados de 16/12/2021 até 30/12/2021 serão pagos em parcela única em 28/01/2022.




