O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu habeas corpus impetrado em favor de Vilma Martins Costa, condenada por ter seqüestrado duas crianças, entre elas Pedro Rosalino Bráulio Pinto, o Pedrinho. No habeas corpus, ela contesta decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e requer que seja declarada a extinção da punibilidade pela prescrição.
Em novembro de 2002, ela foi denunciada em Goiânia nas sanções do artigo 148, parágrafo 1º, inciso III (seqüestro e cárcere privado), artigo 61, inciso II, alíneas a (motivo torpe); c (mediante dissimulação); h (contra criança); artigo 242 (supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido), artigo 61, inciso II, alínea b (para facilitar a ocultação e a impunidade em outro crime), combinado com o artigo 69 (concurso material), todos do Código Penal.
Conforme a defesa, foi decretada a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição desde 29 de abril de 1997, com trânsito em julgado em 12 de maio de 1997 referente a processo em trâmite perante a 8ª Vara Criminal de Brasília.
Contudo, o advogado de Vilma Costa sustenta que mesmo contrariando a legislação penal, por motivos desconhecidos, incertos e não sabidos, a denúncia ministerial foi indevidamente ofertada em 21 de novembro de 2002 e recebida em 22 de novembro de 2002, seguindo o trâmite ilegal na 10ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia (GO).
Neste juízo, conforme a defesa, Vilma Costa foi condenada em sanções já prescritas num total de sete anos de reclusão e um ano e oito meses de detenção.
A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.




