Quinta, 02 Agosto 2007 15:00

Ação contra portaria sobre classificação indicativa de programas de TV é arquivada

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3927, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra a nova portaria (1220/07) do Ministério da Justiça (MJ), que trata da classificação indicativa das obras audiovisuais destinadas à televisão, foi arquivada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie.

O partido alegava, na inicial, que mesmo tendo trazido algumas alterações, a nova portaria do MJ, que revogou portarias anteriores sobre o mesmo tema (796/2000 e 264/2007), manteve a vinculação obrigatória entre a classificação indicativa e as faixas horárias de exibição, evidenciando, assim, grave ofensa ao princípio maior da liberdade de expressão consagrado pela Carta Política.

Decisão

A ministra lembrou o fato de que o Supremo já se manifestou pelo não cabimento de outras ações diretas de inconstitucionalidade contra portarias anteriores do MJ que regulamentavam a classificação indicativa das obras audiovisuais. O entendimento do STF é de que não cabe ADI contra atos flagrantemente regulamentares, revelou Ellen Gracie, mesmo ante a insistência do PPS de que o ato normativo questionado possuiria natureza autônoma.

Para Ellen Gracie, o que o PPS chama de esquivamento do STF no seu dever de guarda da Constituição é, na verdade, a obediência da Corte à organização do sistema de controle abstrato vigente, que possui como um de seus pilares o princípio da hierarquia das normas. Tenho como certo que essa casa, ao se deparar, nesse tema, com o instrumento processual cabível e adequado, não se furtará, nem por um instante, à sua missão constitucional precípua, finalizou a presidente do STF.