Segunda, 25 Junho 2007 16:30

Dono de sítio é condenado por crime ambiental

A juíza Rosana Navega Chagas, do 1º Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu, condenou o dono de um sítio, localizado na Reserva Biológica de Tinguá, a um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, pela prática de crime ambiental. Ele transportava e armazenava, sem licença, troncos de árvores para a produção de carvão.

A pena de prisão foi substituída por duas alternativas: ele terá que doar R$ 4 mil ao Instituto Nacional do Câncer (Inca) e, pelo período de seis meses, por seis horas semanais, prestará serviços à Prefeitura de Nova Iguaçu, plantando 500 mudas de pé de laranja. A juíza sugeriu ainda que o plantio seja filmado e exibido nas escolas do Município de Nova Iguaçu, para que sirva de exemplo às crianças.

"As penas alternativas a da prisão devem, obrigatoriamente, ter uma finalidade social e reparadora, ou seja, devem representar um benefício revertido para a sociedade ou para as vítimas", afirmou na decisão. Segundo Rosana Navega, a pena de prisão no presente caso não reverteria em nenhum benefício social, ao contrário, traria despesas ao erário, além de não ser recomendada para os crimes de menor potencial ofensivo, conforme prevê a Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais.

"Porém, em termos sociais, a quem interessaria a prisão do presente réu ou de outros, que cometem crimes culposos no trânsito? Não seria bem mais interessante o ressarcimento em dinheiro das suas vítimas, dos seus familiares, ou em benefício de uma instituição pública - como o Instituto Nacional do Câncer - ou privada com finalidades sociais, tão carentes e necessitadas neste país onde mais de 100 milhões de brasileiros vivem abaixo dos índices da pobreza?", ressaltou a juíza.

Luiz Souza da Silva foi denunciado pelo Ministério Público porque no dia 17 de junho de 2004, por volta das 11 horas, no Sítio do Ouro Verde, de sua propriedade, foram encontrados três fornos em atividade e dois outros em construção, destinados a transformar em carvão lenha de madeira, troncos de árvore e produtos de origem vegetal recebidos de terceiros para fins comerciais. Ele também mantinha depósito na propriedade, onde guardava e armazenava os produtos, sem licença válida outorgada pelo IBAMA. Luiz Souza está incurso nas penas dos artigos 46 caput e 46 parágrafo único da Lei 9.605/98, na forma do artigo 71 do Código Penal.